ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO - GO/MT/MG/RJ

RESUMO: Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro autorizados, por intermédio deste Convênio, a conceder isenção do ICMS na importação de algumas mercadorias especificadas.

CONVÊNIO ICMS Nº 14, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro autorizados a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único - A comprovação da ausência de similaridade deve ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das matérias-primas na produção dos fármacos e ao controle previsto na legislação da referida unidade federada.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

ANEXO ÚNICO

FÁRMACO

MATÉRIA-PRIMA

NCM

Lamivudina   2934.99.93
  1- Glioxilato de L-Metila 2930.90.39
  2 - Ditiano 2930.90.39
  3 - Cistosina 2933.59.99
  4 - Hexametil Disilazano 2931.00.29
  5 - Cloreto de Tionila 2812.10.21
  6 - Ácido Metanosulfônico 2904.10.11
  7 - Borahidreto de Sódio 2850.00.90
 
Zidovudina (AZT)   2934.99.22
  1 - Timidina 2934.99.23
  2 - Cloreto de Tritila 2903.69.19
  3 - Cloreto de Mesila 2904.90.90
  4 - Piridina 2933.31.10
  5 - Azida de Sódio 2850.00.90
  6 - Dimetilsulfóxido 2930.90.39
 
Estavudina   2934.99.27
  1 - Timidina 2934.99.23
  2 - Cloreto de Tritila 2903.69.19
  3 - Cloreto de Mesila 2904.90.90
  4 -Piridina 2933.31.10
  5 -Terbutóxido de Potássio 2905.19.29
 
L-Timidina   2933.59.49
  1 - 2-Deoxi-L-Ribose 2940.00.19
  2 - Ácido metanossulfônico 2904.10.11
  3 - Cloreto de p-Toluila 2916.39.90
  4 - 4-Dimetilaminopiridina 2933.39.89
  5 - Cloreto de Acetila 2915.90.90
  6 - Timina 2933.59.99
  7 - Hexametil Disilazano 2931.00.29
 
Azatioprina   2933.59.34
  1- Nitro-Imidazol 2933.29.19
 
Mercaptopurina   2933.59.35
  1 - Hipoxantina 2933.59.99
  2 - Pentassulfeto de Fósforo 2813.90.10
  3 - Piridina 2933.31.10