RESUMO: O presente Convênio autorizativo versa a respeito das operações que envolvam a empresa Corumbá Concessões S/A, que poderão ter a base de cálculo reduzida no Estado de Goiás.
CONVÊNIO ICMS Nº 136, de 13.12.02O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598. § 1º - A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país. § 2º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás. Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
Anexo Único
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde. |
NBM/SH |
1 |
Turbina francis (completa com regulador) |
conjunto |
2 |
8410.13.00 |
2 |
Válvula borboleta |
conjunto |
2 |
8481.80.97 |
3 |
Gerador |
conjunto |
2 |
8501.64.00 |
Ferramentas de obra |
||||
4 |
- Cabos de aço |
conjunto |
1 |
7312.10.90 |
5 |
- Dispositivos de içamento |
conjunto |
1 |
8426.99.00 |
6 |
Sistema de excitação |
conjunto |
2 |
8501.64.00 |
7 |
Sistema de comando e controle |
conjunto |
1 |
8537.10.20 |
Sistema de esgotamento e enchimento |
||||
8 |
- Bombas |
Peça |
2 |
8413.70.90 |
9 |
- Tubulações |
Metro |
30 |
7304.39.20 |
10 |
- Válvulas |
Peça |
4 |
8481.80.97 |
11 |
Sistema de monitoramento |
conjunto |
1 |
8531.10.90 |
12 |
Cubículos associados e TC's |
conjunto |
2 |
8537.10.19 |
Interligação geradores e trafos |
||||
13 |
- Barramento blindado |
conjunto |
2 |
8544.60.00 |
14 |
Sistema de proteção digital |
conjunto |
1 |
8537.10.90 |
Sistema auxiliares elétricos |
||||
15 |
- Painéis CA/CC |
conjunto |
1 |
8537.10.90 |
16 |
- Painéis MT |
conjunto |
2 |
8537.10.90 |
17 |
- Transformadores Auxiliares |
Peça |
12 |
8504.23.00 |
18 |
- Sistema de Comunicação |
conjunto |
1 |
8517.30.19 |
19 |
- Baterias |
conjunto |
2 |
8507.20.90 |
20 |
- Reatores limitadores de curto |
conjunto |
6 |
8504.50.00 |
21 |
- Grupo Diesel |
Peça |
3 |
8502.13.19 |
22 |
Sistema de vigilância eletrônica |
conjunto |
1 |
8531.10.90 |
23 |
Sistema de telecomunicação e teleproteção |
conjunto |
1 |
8525.20.13 |
24 |
Sistema de medição de faturamento |
conjunto |
1 |
8537.10.19 |
Materiais de instalação da CF/TA e VT |
||||
25 |
- Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas |
Ton |
3 |
7326.19.00 |
26 |
- Aparelhos elétricos de iluminação |
conjunto |
100 |
9405.40.90 |
27 |
- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio |
conjunto |
400 |
8539.32.00 |
28 |
- Cabos e fios |
Metro |
50000 |
8544.60.00 |
29 |
- Aterramento |
Metro |
10000 |
8544.70.90 |
Sistema de drenagem da casa de força |
||||
30 |
- Bombas pra os poços de drenagem |
Peça |
3 |
8413.60.19 |
31 |
- Chaves de nível |
Peça |
5 |
9026.10.20 |
Sistema de água e resfriamento |
||||
32 |
- Filtros de água |
Peça |
2 |
8421.21.00 |
33 |
- Torre de resfriamento |
Peça |
3 |
8419.89.99 |
Sistema de ar comprimido de serviço |
||||
34 |
- Compressores |
Peça |
2 |
8414.80.19 |
35 |
- Tanque de ar |
Peça |
2 |
7311.00.00 |
Sistema de esgoto sanitário |
||||
36 |
- Fossa séptica de concreto pré-moldado |
conjunto |
1 |
6810.99.00 |
37 |
- Bomba centrífuga |
Peça |
1 |
8413.70.90 |
Sistema de medições hidráulicas |
||||
38 |
- Medidores de nível |
conjunto |
1 |
9026.10.29 |
39 |
- Pressostatos |
conjunto |
1 |
9032.20.00 |
Tubulações e válvulas |
||||
40 |
- Tubulações |
Metro |
50 |
7306.90.10 |
41 |
- Válvulas |
Peça |
6 |
8481.10.00 |
42 |
Sistema de proteção digital (itens importados) |
conjunto |
2 |
8537.10.90 |
43 |
Ponte rolante |
conjunto |
2 |
8426.11.00 |
44 |
Talha |
conjunto |
2 |
8425.39.90 |
45 |
Comporta |
conjunto |
5 |
73.089.090 |
46 |
Conduto forçado |
conjunto |
2 |
73.053.100 |
47 |
Condicionador de ar |
conjunto |
1 |
84.158.110 |
48 |
Ventilador axial |
conjunto |
1 |
8414.59.90 |
49 |
Dutos de ventilação e ar condicionado |
Metro |
30 |
8415.81.11 |
50 |
Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores |
conjunto |
1 |
8424.89.00 |
51 |
Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes |
conjunto |
1 |
8424.89.00 |
52 |
Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores |
conjunto |
1 |
8424.10.00 |
53 |
Transformador elevador |
Peça |
2 |
8504.23.00 |
54 |
Disjuntor 145kV |
Peça |
4 |
8535.29.00 |
55 |
Seccionadora 145kV |
Peça |
12 |
8535.30.22 |
56 |
Pára raio 145kV |
Peça |
15 |
8535.40.90 |
57 |
Tranformadores de Corrente |
Peça |
9 |
8504.31.11 |
58 |
Transformadores de Potencial |
Peça |
9 |
8504.31.11 |