CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCELADOS
CESSÃO - ADESÃO - GO

RESUMO: O presente Convênio vem dispor a respeito da adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 104/2002 (Bol. INFORMARE nº 37/2002), que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder, a título oneroso, créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS Nº 101, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Convênio ICMS nº 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.