SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ADESÃO - MG

RESUMO: O presente Convênio vem dispor a respeito da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 76/1994, que por sua vez trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 76/94, de 30.06.94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio nº 76/94, de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.