USUÁRIOS DE ECF
INFORMAÇÕES SOBRE FATURAMENTO - ADESÃO AP, MS E PA
RESUMO: O Convênio a seguir transcrito vem dispor a respeito da adesão dos Estados do AP, MS e PA ao Convênio ECF nº 02/02 (Suplemento Especial nº 05/02) que por sua vez veio alterar o Convênio ECF nº 01/01 (Suplemento Especial nº 08/01) que dispõe sobre informações de faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO
ECF Nº 04, de 13.12.02
(DOU de 19.12.02)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ECF 01/01, de 06.07.01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estado do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará incluídos nas disposições do Convênio ECF 02/02, de 28 de junho de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.