GNRE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
- GO/MT/RE
RESUMO: O presente Protocolo vem excluir Goiás, Mato Grosso e Pernambuco do Convênio Arrecadação s/nº/1989, que por sua vez traz disposições quanto à prestação de serviços arrecadatórios de tributos por intermédio da Guia Nacional - GNRE.
CONVÊNIO
ARRECADAÇÃO Nº 1, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Pernambuco do Convênio Arrecadação s/nº, de 21.12.89, que dispõe sobre a prestação de Serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso e Pernambuco excluídos das disposições do Convênio Arrecadação s/nº, de 21 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente.