CFOP
NOTA EXPLICATIVA - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Ajuste vem alterar dando nova redação à nota explicativa do CFOP 5.152/6152.
AJUSTE SINIEF
Nº 05, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)
Dá nova redação à nota explicativa de Código Fiscal de Operação ou Prestação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações
ou Prestações 5.152 - Transferência de produção
do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINEF
s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.".
Cláusula segunda - A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações ou Prestações 6.152 - Transferência de produção do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.".
Cláusula terceira - Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.