SUMÁRIO 52/2003
4ª Semana de Dezembro
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA
DOS MUNICÍPIOS
Depósitos Judiciais
Por meio da Lei nº 10.819, de 16.12.2003 (DOU de 17.12.2003), foram estabelecidas disposições a respeito dos depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos municipais e seus acessórios, inclusive os inscritos em dívida ativa, que serão efetuados, a partir da data da publicação desta Lei, em instituição financeira oficial da União ou do Estado a que pertença o Município, mediante a utilização de instrumento que identifique a sua natureza tributária. Os municípios irão estabelecer as regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto na Lei.
MUNICÍPIO DE NITERÓI
Alertamos nossos assinantes que, em decorrência da publicação do Decreto nº 9.154, em 11 de dezembro de 2003, as datas de vencimento das cotas do ISS para pessoas físicas e da T.V.C.F para o exercício de 2004 previstas no Decreto nº 9.114/2003, que aprova o Cartrim 2004 (Calendário Anual do Recolhimento dos Tributos de Niterói), foram alteradas de acordo com o seguinte anexo:
ISS das Pessoas Físicas e da T.V.C.F
1ª COTA
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2ª COTA
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3ª COTA
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4ª COTA
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06.02.2004
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07.04.2004
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07.07.2004
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07.10.2004
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Cota única: pagamento até 06.02.2004 com 10% de desconto e pagamento até 05.03.2004 com 7% de desconto.
ECF - NORMAS
E PROCEDIMENTOS
Prazo
Estabelecidas, por meio do Convênio ICMS nº 110, de 12.12.2003 (DOU de 17.12.2003), disposições a respeito do prazo para o atendimento da exigência prevista no Convênio ICMS nº 16/2003, que versa por sua vez quanto às normas e os procedimentos relativos ao registro de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
SERVIÇOS
DE ACESSO À INTERNET
Redução da Base de Cálculo
Prorrogadas, por meio do Convênio ICMS nº 116, de 12.12.2003 (DOU de 17.12.2003), as disposições previstas no Convênio ICMS nº 78/2001, que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder o benefício da redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.
ISENÇÃO
- PRESERVATIVOS
Alteração
Alterado, por meio do Convênio ICMS nº 119, de 12.12.2003 (DOU de 17.12.2003), o texto do Convênio ICMS nº 116/1998, que por sua vez isenta do ICMS as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
BENEFÍCIOS
FISCAIS
Programa de Eletrificação
Rural - MG
Autorizado, por meio do Convênio ICMS nº 125, de 12.12.2003, o Estado de Minas Gerais a conceder o benefício da isenção do ICMS inerente ao diferencial de alíquotas, bem como quanto à importação e o benefício da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas que envolverem mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural, vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado "Programa Luz no Campo", do Ministério de Minas e Energia.
SOJA GENETICAMENTE
MODIFICADA PLANTIO E COMERCIALIZAÇÃO
Safra 2004
Estabelecidas, por meio da Lei nº 10.814, de 15.12.2003 (DOU de 16.12.2003), as normas aplicadas para o plantio, bem como para a comercialização da produção de soja geneti-camente modificada da safra de 2004, definindo que é vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificado da safra de 2003 como semente, e a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado que não seja aquele em que foi produzido.
REFIS - PEDIDO
DE ADESÃO OU PARCELAMENTO
Indeferimento
Definido, por meio da Resolução CG/Refis nº 33, de 17.11.2003 (DOU de 16.12.2003), o tratamento que será dispensado àquelas pessoas jurídicas que tenham o pedido de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou ao parcelamento a ele alternativo indeferido.
CÓDIGO
PENAL
Alteração na Legislação
Alterado, por meio Lei nº 10.803, de 11.12.2003 (DOU de 12.12.2003), o texto do Código Penal, no que se refere aos crimes contra a liberdade pessoal, mais especificamente quanto à redução a condição análoga à de escravo.