SUMÁRIO 51/2003
3ª Semana de Dezembro


SIMPLES FEDERAL
Retificação Cadastral

A Secretaria da Receita Federal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 22, de 13.11.2003 (DOU de 18.11.2003), no sentido de que tendo o contribuinte optado por tributar suas receitas e cumprir suas obrigações acessórias no regime do lucro presumido, consoante dispõe a Lei nº 9.430/1996, ainda que descumprida a obrigação acessória de natureza cadastral, fica convalidada a opção, cabendo à administração tributária proceder, ex officio, às referidas alterações, excluindo-a do Simples, com efeito retroativo à inscrição cadastral.

RAIS - MANUAL
Ano-Base 2003

Aprovadas, por meio da Portaria MTE nº 1.256, de 04.12.2003 (DOU de 08.12.2003), as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais, referente ao ano-base 2003.

CSLL - INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS
Percentual Sobre a Receita Bruta

Por meio da Solução de Consulta nº 173, de 01.10.2003 (DOU de 05.12.2003), a SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que as receitas relativas às atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, execução de obras de engenharia civil com emprego de materiais estão sujeitas ao percentual de 12% (doze por cento) na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido e no recolhimento por estimativa com base na receita bruta. As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido e no recolhimento por estimativa com base na receita bruta.

TRIBUTOS FEDERAIS
Recolhimento Antecipado Para 20.12.2003

Lembramos aos nossos assinantes que os recolhimentos dos tributos federais que vencem no último dia de dezembro/2003 deverão ser antecipados para 30.12.2003, pelo fato de que no dia 31.12.2003 não haverá expediente bancário (Resolução Bacen nº 2.516/1998, com as alterações da Resolução Bacen nº 2.596/1999).

SIMPLES FEDERAL SERVIÇOS DE TELEMENSAGEM
Permissão

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 194, de 04.11.2003 (DOU de 05.12.2003), no sentido de que a prestação de serviços de telemensagens não é atividade impeditiva para opção pelo Simples.

PROGRAMA GERADOR SINCO
Sistema Integrado de Coleta

O programa gerador de dados do Sistema Integrado de Coleta - PGD Sinco, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal, deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal os arquivos digitais e sistemas, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218/1991 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001), e quando for solicitado, via intimação da Secretaria da Receita Federal, nos termos da legislação aplicável à apresentação de arquivos digitais de que trata a Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

O programa possibilita a importação, validação e transmissão dos arquivos de Notas Fiscais de entrada e/ou de saída das pessoas jurídicas obrigadas pela legislação federal. Contempla também a função de digitar os registros de um arquivo, quando o contribuinte não disponha ainda de um sistema em meio magnético que atenda adequadamente à legislação, apresentando os totais de compras e/ou vendas de cada arquivo ao qual o informante deverá confirmar, antes de gravá-lo para transmiti-lo e faz as críticas dos campos a serem preenchidos e dos registros a serem importados, se estiverem em desacordo com a legislação pertinente, contendo inúmeras mensagens orientando a correta utilização do programa.

SIMPLES FEDERAL - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE SOM E ILUMINAÇÃO EM ESPETÁCULOS
Vedação

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 191, de 04.11.2003 (DOU de 05.12.2003), no sentido de que a empresa que explora a atividade de prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamentos de som e iluminação, trios elétricos, vídeos e projeções em espectáculos, não pode optar pelo Simples, por se tratar do exercício de atividade de engenheiro, técnico em eletrônica ou eletricidade ou assemelhados a essas.