SUMÁRIO 49/2003
1ª Semana de Dezembro
IRRF - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Dispensa de Retenção
A SRF da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 182, de 02.10.2003 (DOU de 19.11.2003), no sentido de que a dispensa de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430/1996, no caso de rendimentos pagos a pessoas físicas (sujeitos à tabela progressiva), ocorre quando o valor do imposto, calculado na forma do art. 646 do Decreto nº 3.000/1999 (sobre os rendimentos pagos em cada mês), for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Para pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 647, 649 e 651 do Decreto nº 3.000/1999, a dispensa de retenção ocorre quando em cada importância paga ou creditada, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
SEGURO-DESEMPREGO
Pescador Artesanal
Estabelecido, por meio da Lei nº 10.779, de 25.11.2003 (DOU de 26.11.2003), que o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou através do trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS DO TABACO
Propaganda e Embalagem
Fixadas, por meio da Resolução Anvisa/RDC nº 335, de 21.11.2003 (DOU de 24.11.2003), as normas inerentes aos produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados em território nacional, sejam eles produzidos internamente ou importados, bem quanto aos seus materiais de propaganda e embalagem, no que diz respeito à advertência ao consumidor, sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos.
ANVISA - PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO
Produtos Saneantes
Estabelecido, por meio da Resolução Anvisa/RE nº 1.879, de 20.11.2003 (DOU de 24.11.2003), que a partir de 01.12.2003, as empresas que queiram protocolar qualquer assunto em petição referente a produtos saneantes junto à Anvisa, o façam, obrigato-riamente, por meio de peticionamento eletrônico.
PIS/COFINS
Compra e Venda de Mercadorias no Exterior Por Empresa Brasileira
A SRF da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 202, de 16.10.2003 (DOU de 19.11.2003), no sentido de que a receita decorrente de operação de back to back credits, termo este utilizado para definir a operação de natureza cambial destinada a amparar a compra e venda de produto estrangeiro, realizada no Exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não se caracteriza exportação. Portanto, não cabe a aplicação da isenção da contribuição ao PIS e à Cofins relativa à exportação de mercadorias.
INPI - RETRIBUIÇÕES
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Valores
Foram fixadas, por meio da Portaria MDIC nº 468, de 24.10.2003 (DOU de 21.11.2003), os valores relativos às retribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, revogando assim a Portaria/MICT nº 59/1997.
ROTULAGEM DE
MEDICAMENTOS
Regulamento Técnico
Aprovado, por meio da Resolução Anvisa/RDC nº 333, de 19.11.2003 (DOU de 21.11.2003), o regulamento técnico que dispõe sobre Rotulagem de Medicamentos, sendo que as embalagens dos medicamentos fabricados ou importados a partir de 01.12.2004, para venda no mercado nacional, deverão adequar-se ao mencionado Regulamento, restando assim revogado o art. 4º da Resolução RDC nº 92/2000.
SIMPLES FEDERAL
Dispensa de Retenção do Imposto Retido na Fonte
A SRF da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 213, de 31.10.2003 (DOU de 19.11.2003), no sentido de que fica dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples, ainda que caracterize remuneração pela prestação de serviços de natureza profissional ou locação de mão-de-obra.