SUMÁRIO 48/2003
4ª Semana de Novembro
PIS-NÃO
CUMULATIVO VIGILÂNCIA E LIMPEZA DA FÁBRICA
Impossibilidade de Crédito
A SRF da 1ª Região fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 45, de 16.10.2003 (DOU de 12.11.2003), no sentido de que incluem-se como conceito de insumo, gerando direito ao crédito do PIS/Pasep, as matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, que componham o produto final, além de outros bens que, adquiridos de pessoa jurídica, domiciliada no País, sejam aplicados ou consumidos em ação direta sobre o produto em fabricação.
De igual modo, geram direito ao crédito os serviços prestados por pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep, domiciliada no País, que sejam utilizados na linha de produção da empresa, deixando de se enquadrar dentre estes os serviços que, apesar de serem despesas necessárias, não são aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, tais como vigilância e limpeza da fábrica.
ISENÇÃO
Automóveis - Pessoas Portadoras de Deficiência Física,
Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autistas
Estabelecidos, por meio da Instrução Normativa SRF nº 367, de 12.11.2003 (DOU de 17.11.2003), os procedimentos e as normas que serão observados na aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do IPI, previstos na Lei nº 8.989/1995, com suas alterações, trazendo desde os requisitos para habilitação ao benefício até as normas aplicáveis aos distribuidores.
DESCONTO DE PRESTAÇÕES
EM FOLHA DE PAGAMENTO
POSSIBILIDADE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO
Prorrogação
Prorrogado, por meio de Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional s/nº, de 13.11.2003 (DOU de 14.11.2003), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 17.11.2003, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 130/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
INSS
FUNCIONAMENTO E HORÁRIO DE TRABALHO
Fixadas, por meio da Resolução INSS/DC nº 142, de 13.11.2003 (DOU de 14.11.2003), as normas quanto ao funcionamento, bem como quanto ao horário de trabalho no INSS, que deverá estar compreendido no período de 7:00 às 19:00 horas, ininterruptos, de segunda a sexta-feira.
REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alterações na Legislação
Com o advento do Decreto nº 4.882, de 18.11.2003 (DOU de 19.11.2003), fica alterado o Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, no que diz respeito à aposentadoria Especial, quanto à responsabilidade da empresa pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador, bem como inerente à lista prevista no Anexo IV, que traz a classificação dos agentes nocivos.
PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO
Novembro/2003
Por meio da Portaria MPS nº 1.597, de 13.11.2003 (DOU de 14.11.2003), foram determinados, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
ICMS
SÃO PAULO
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 48.237, de 13.11.2003 (DOE de 14.11.2003), prevê a dispensa e a redução de juros e multas, bem como o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
ISS AUTÔNOMOS
Município do Rio de Janeiro
Na inocorrência de expediente bancário
em 31.12.2003, o vencimento do ISS de autônomos relativo ao quarto trimestre
civil de 2003 dar-se-á até o primeiro dia útil seguinte
de 2004.