SUMÁRIO 47/2003
3ª Semana de Novembro
CPF CANCELADO OU PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO
A regularização do CPF para quem está obrigado à Declaração Anual de Isento, poderá ser efetuada da seguinte forma:
1) durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento (de 01/08 a 28/11): basta fazer essa declaração anual de isento normalmente;
2) fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 4,50. No caso de residentes no Exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300.
REGISTRO, ALTERAÇÃO
E REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DOS MEDICAMENTOS PROBIÓTICOS
Regulamento Técnico
Por meio da Resolução Anvisa/RDC nº 323, de 10.11.2003 (DOU de 12.11.2003), foi aprovado o Regulamento Técnico de Registro, Alteração e Revalidação de Registro dos Medicamentos Probióticos, bem como os procedimentos de controle de qualidade;
VACINAS CONTRA
GRIPE
Determinações e as Composições
Estabelecidas, por meio da Resolução Anvisa/RDC nº 321, de 10.11.2003 (DOU de 12.11.2003), as determinações e as composições das vacinas contra gripe a serem utilizadas no Brasil no ano de 2004, com as quais possam ser produzidas, comercializadas ou utilizadas.
DECLARAÇÃO
DE ISENTO
Prazo Final
A Declaração de Isento deverá ser apresentada pelas pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no Exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício 2003, ano-calendário 2002, no período compreendido entre 5 de agosto e 28 de novembro de 2003.
A entrega da Declaração Anual de Isento será feita, à opção da pessoa física:
I - por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
II - por telefone:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior;
III - nas agências dos Correios, nas modalidades Via Postal - Registrada, ou on-line;
IV - nas lojas lotéricas;
V - nas instituições bancárias autorizadas.
DECLARAÇÃO
PAES
Prazo Final Para Apresentação
A Declaração Paes, a ser apresentada até o dia 28 de novembro de 2003, pelo optante do parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003, pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica ou a ela equiparada, pelo estabelecimento matriz.
O programa gerador da Declaração Paes de reprodução livre será disponibilizado na Internet, no site da SRF.
Esclarecido, também, que a Secretaria da Receita Federal (SRF) expedirá correspondência a todos os optantes, confirmando sua opção pelo parcelamento e informando a Senha Paes a ser utilizada para:
I - transmitir a Declaração Paes via Internet;
II - acessar todas as informações de interesse do optante, relacionadas com o parcelamento de seus débitos, quando estiverem disponíveis.
IRPJ/CSLL - CÁLCULO
DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DAS QUOTAS
3º Trimestre
A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 28.11.2003, será acrescida de 1% de juros.
CONTRIBUINTES
EXCLUÍDOS DO SIMPLES
Procedimentos
A Secretaria da Receita Federal disponibilizou em sua página na Internet os procedimentos a serem observados pelos contribuintes excluídos do Simples, que em resumo são os seguintes:
1. caso esteja de acordo com o Ato Declaratório Executivo de Exclusão (ADE), poderá regularizar seus débitos mediante pagamento ou solicitação de parcelamento. O parcelamento somente será permitido caso não haja outro parcelamento não quitado;
2. caso não concorde com o ADE, poderá
ingressar com a Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS).