SUMÁRIO 43/2003
3ª Semana de Outubro


PIS-NÃO CUMULATIVO
Créditos Decorrentes de Arrendamento Mercantil Não Descontados no Período de Apuração Próprio

Por meio da Solução de Consulta nº 31, de 17.09.2003 (DOU de 10.10.2003), a SRF da 5ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que relativamente ao PIS-não cumulativo apurado a partir de 1º de fevereiro de 2003, observadas as normas do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, é permitido o desconto a posteriori de créditos originários de contraprestações de arrendamento mercantil que não tenham sido descontados no primeiro período de apuração em que fora facultado fazê-lo, podendo esse aproveitamento retroagir ao mencionado primeiro período de apuração, mediante fazimento da escrita fiscal.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
Serviços Médicos Prestados Por Clínica Radiológica

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 166, de 17.09.2003 (DOU de 29.09.2003), no sentido de que a prestação de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (exames radiológicos), por se enquadrar dentre as atividades compreendidas nas atribuições de atendimentos a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado de saúde, poderá ser considerada como serviços hospitalares, podendo ser aplicado às referidas atividades o percentual de 8% para fins de determinação do lucro presumido.

TIPI/RIPI
Alterações na Legislação

Introduzidas, por meio do Decreto nº 4.859, de 14.10.2003 (DOU de 15.10.2003), alterações na Tipi, bem como no texto do Ripi, no que tange ao cálculo do imposto, ao selo de controle, aos produtos constantes no capítulo 22 da Tipi e ao exame da escrita, e quanto a fiscalização.

ICMS - PROGRAMA FOME ZERO
Regime Especial à Conab

Fica concedido, por meio do Ajuste Sinief nº 10, de 10.10.2003 (DOU de 15.10.2003), à Conab, regime especial inerente às operações relativas ao Programa Fome Zero.

SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Prorrogação

Prorrogadas, por meio do Convênio ICMS nº 79, de 10.10.2003 (DOU de 14.10.2003), as disposições do Convênio ICMS nº 78/2001, que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem o benefício da base de cálculo reduzida nas prestações de serviço de acesso à Internet.

SIMPLES FEDERAL
Fabricantes de Charutos e Cigarrilhas

Por meio da Solução de Consulta nº 32, de 07.10.2003 (DOU de 10.10.2003), a SRF da 5ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que a atividade de charutos e cigarrilhas impede a opção pelo Simples, mantidas, até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.

COMPANHIAS ABERTAS
Envio de Informações Aos Cotistas de Fundos Mútuos de Privatização FGTS
e de Clubes de Investimento FGTS

Estabelecidas, por meio da Instrução CVM nº 396, de 10.10.2003 (DOU de 14.10.2003), normas inerentes ao envio de informações, através de relatórios, informes publicitários e quaisquer outros documentos de cunho informacional por companhias abertas, aos cotistas de Fundos Mútuos de Privatização FGTS e de Clubes de Investimento - FGTS, cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por valores mobiliários de sua emissão, que se interessem no recebimento das mesmas.

ATENTADOS TERRORISTAS RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO
Empresas Brasileiras de Transporte Aéreo Público

Por meio da Lei nº 10.744, de 09.10.2003 (DOU de 10.10.2003), a União fica autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros no caso de danos a bens e pessoas, provocados por atentados terroristas contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, exceto as empresas de táxi-aéreo, revogando assim a Lei nº 10.605/2002.

SIMPLES FEDERAL
INSTALAÇÃO DE BENFEITORIAS
Impedimento

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 168, de 22.09.2003 (DOU de 29.09.2003), no sentido de que está impedida de optar pelo Simples ou de nele permanecer a pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços tais como automação de portões ou instalação de redes telefônicas, redes de informática, interfones, antenas coletivas e alarmes.