SUMÁRIO 41/2003
1ª Semana de Outubro
PIS NÃO-CUMULATIVO -
CRÉDITO
Empresas de Transporte
A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 144, de 03.09.2003 (DOU de 29.09.2003), no sentido de que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte, submetidas ao regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep, podem descontar, a partir de 01.02.2003, créditos calculados em relação a insumos (óleo diesel, lubrificantes, pneus e câmaras, peças de reposição, serviços de revisão e manutenção da frota, de consertos e reparos em peças e outros serviços necessários, inclusive serviços de transporte utilizando frota subcontratada), adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.
TJLP
4º Trimestre/2003
Estabelecido, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 66, de 26.09.2003 (DOU de 29.09.2003), que a TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2003, é de 0,9167%.
PER/DCOMP 1.1 - PROGRAMA
Aprovação
Aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 360, de 24.09.2003 (DOU de 29.09.2003), o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.1 (PER/DCOMP 1.1), para o sujeito passivo poder apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores.
SOJA TRANSGÊNICA PLANTIO
E COMERCIALIZAÇÃO
Autorização
Autorizados, por meio da Medida Provisória nº 131, de 25.09.2003 (DOU de 26.09.2003), o plantio e a comercialização da produção de soja transgênica, em todo País, na safra 2003/2004.
SOJA TRANSGÊNICA PLANTIO
E COMERCIALIZAÇÃO
Regulamentação
Regulamentada, por meio do Decreto nº 4.846, de 25.09.2003 (DOU de 26.09.2003), a Medida Provisória nº 131/2003, que autoriza e estabelece critérios para o plantio e comercialização da soja transgênica na safra 2003/2004, no que tange ao termo de compromisso, responsabilidade e conduta impostos aos produtores de soja transgênica.
PIS NÃO CUMULATIVO -
CRÉDITOS
Empresas de Construção Civil
A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 155, de 03.09.2003 (DOU de 29.09.2003), no sentido de que a empresa de engenharia que se dedica a obras de construção civil está autorizada a descontar os créditos do PIS relativos aos insumos aplicados ou consumidos nas obras, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País, a partir de 01.02.2003. Não existe base legal para que a pessoa jurídica possa descontar créditos calculados com base em custo orçado.
REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Decreto nº 4.845/2003
Alterado, por meio do Decreto nº 4.845, de 24.09.2003 (DOU de 25.09.2003), o Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o regulamento da Previdência Social.
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Foi definido, por meio do Decreto nº 4.844, de 24.09.2003 (DOU de 25.09.2003), que a partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 14 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
A hora de verão será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
DIAMANTES BRUTOS
PARCELAMENTO ESPECIAL
PAES CERTIFICADO DE ORIGEM DESTINADO À EXPORTAÇÃO E À IMPORTAÇÃO
Prorrogação
Por intermédio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional s/nº, de 25.09.2003 (DOU de 26.09.2003), fica prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 29.09.2003, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 125/2003.