SUMÁRIO 39/2003
3ª Semana de Setembro


DECLARAÇÃO PAES
Número Paes

Foi aprovada, pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 01.09.2003, a Declaração Paes a ser apresentada até o dia 31 de outubro de 2003 pelo optante do parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003, pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica ou a ela equiparada.

A Secretaria da Receita Federal expedirá correspondência a todos os optantes pelo Parcelamento Especial - Paes, confirmando sua opção pelo parcelamento e informando a senha a ser utilizada para a transmissão da declaração Paes, nos casos previstos na Portaria Conjunta acima referida, e para o acesso às informações relacionadas ao parcelamento e ao extrato que serão disponibilizados posteriormente ao contribuinte.

O número Paes que o contribuinte receberá possui 12 dígitos. Alguns contribuintes optantes pelo Paes podem vir a receber a correspondência com o número Paes inferior a 12 dígitos. Para o correto preenchimento da Declaração Paes a ser enviada pela Internet o contribuinte deverá preencher com zeros à esquerda até o número totalizar os 12 dígitos.

DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
Remissão

Por meio da Lei nº 10.736, de 15.09.2003 (DOU de 16.09.2003), fica concedida a remissão de débito previdenciário pelas agroindústrias.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL - PROGRAMA DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF)
Aprovação

Fica aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 359, de 15.09.2003 (DOU de 16.09.2003), o programa Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.3, de uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados em Anexo, bem como fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 63/2001.

PIS/PASEP E COFINS - REGULAMENTO
Alteração

Alterada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 358, de 09.09.2003 (DOU de 12.09.2003), a Instrução Normativa SRF nº 247/2002, que por sua vez dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

PROGRAMA FOME ZERO
Restituição de Doações

Estabelecido, por meio da Portaria PR/Mesa nº 163, de 10.09.2003 (DOU de 11.09.2003), que as doações ao Programa Fome Zero, que tenham sido feitas indevidamente, poderão ser objeto de restituição, bem como estabelece os procedi-mentos referentes à devolução.

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SRS
Forma de Apresentação

Os contribuintes excluídos do Simples Federal mediante notificação da SRF por meio de Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE, e que não contestarem o ADE, seja através de SRS ou de processo administrativo, serão automatica-mente excluídos do Simples.

A Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples-SRS constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de exclusão - ADE.

A apreciação da SRS não constitui primeira instância de julgamento, cabendo, no caso de improcedência, impugnação à DRJ jurisdicionante.

O contribuinte que desejar a revisão do Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE, deverá solicitá-la por meio do Formulário de Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples - SRS, disponível para impressão, no site da Secretaria da Receita Federal, apresentando-o à unidade de atendimento (CAC ou ARF) do seu domicílio fiscal, no prazo de 30 dias contados a partir da ciência do ADE, não havendo restrição à apresentação de impugnação mediante formalização de processo administrativo.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO CURSO DE IDIOMAS
Percentual Reduzido

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 133, de 14.08.2003 (DOU de 09.09.2003), no sentido de que a pessoa jurídica que presta serviços relativos a curso de idiomas, por não se tratar da prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.