SUMÁRIO 37/2003
1ª Semana de Setembro
TAXA SELIC
Agosto/2003
Divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 57, de 01.09.2003 (DOU de 02.09.2003), a taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2003, que é de 1,77%, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2003.
TAXA SELIC 2003
Valores Mensais
MÊS |
TAXA |
Janeiro |
1,97% |
Fevereiro |
1,83% |
Março |
1,78% |
Abril |
1,87% |
Maio |
1,97% |
Junho |
1,86% |
Julho |
2,08% |
Agosto |
1,77% |
TRIBUTOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SRF
Declaração Paes
Foi instituída, por meio da Portaria Conjunta nº 3, de 01.09.2003 (DOU de 02.09.2003), a Declaração Paes, a ser apresentada até o dia 31 de outubro de 2003, pelo optante do parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003, pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica ou a ela equiparada, pelo estabelecimento matriz.
O programa gerador, da Declaração Paes de reprodução livre, será disponibilizado na Internet, no site da SRF.
Esclarecido, também, que a Secretaria da Receita Federal (SRF) expedirá correspondência a todos os optantes, confirmando sua opção pelo parcelamento e informando a Senha Paes a ser utilizada para:
I - transmitir a Declaração Paes via Internet;
II - acessar todas as informações de interesse do optante, relacionadas com o parcelamento de seus débitos, quando estiverem disponíveis.
CÁLCULO DOS JUROS PARA
RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 2,77% de juros.
A 6ª quota do IRPF, apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 8,68% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/2003 mais 1%.
ATUALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA
ESTRANGEIRA EM 31.08.2003
COMPRA |
VENDA |
|
Dólar dos Estados Unidos |
2,96570 |
2,96650 |
Euro/Com. Européia |
3,25382 |
3,26093 |
Franco Suíço |
2,11654 |
2,12075 |
Guarani |
0,0004758 |
0,0004794 |
Iene Japonês |
0,025338 |
0,025391 |
Libra Esterlina |
4,67516 |
4,68407 |
Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.2002, em substituição ao Euro.
Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).
MANEJO FLORESTAL
Exploração de Mogno
Estabelecido, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 7, de 22.08.2003 (DOU de 26.08.2003), que a exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea natural, que contemple a extração da espécie mogno, somente será permitida mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que atenda às especificações legais, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais.