SUMÁRIO 37/2003
1ª Semana de Setembro


TAXA SELIC
Agosto/2003

Divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 57, de 01.09.2003 (DOU de 02.09.2003), a taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2003, que é de 1,77%, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2003.

TAXA SELIC 2003
Valores Mensais

MÊS

TAXA

Janeiro

1,97%

Fevereiro

1,83%

Março

1,78%

Abril

1,87%

Maio

1,97%

Junho

1,86%

Julho

2,08%

Agosto

1,77%

TRIBUTOS FEDERAIS PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SRF
Declaração Paes

Foi instituída, por meio da Portaria Conjunta nº 3, de 01.09.2003 (DOU de 02.09.2003), a Declaração Paes, a ser apresentada até o dia 31 de outubro de 2003, pelo optante do parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003, pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica ou a ela equiparada, pelo estabelecimento matriz.

O programa gerador, da Declaração Paes de reprodução livre, será disponibilizado na Internet, no site da SRF.

Esclarecido, também, que a Secretaria da Receita Federal (SRF) expedirá correspondência a todos os optantes, confirmando sua opção pelo parcelamento e informando a Senha Paes a ser utilizada para:

I - transmitir a Declaração Paes via Internet;

II - acessar todas as informações de interesse do optante, relacionadas com o parcelamento de seus débitos, quando estiverem disponíveis.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 2,77% de juros.

A 6ª quota do IRPF, apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 8,68% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/2003 mais 1%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA
ESTRANGEIRA EM 31.08.2003

 

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,96570

2,96650

Euro/Com. Européia

3,25382

3,26093

Franco Suíço

2,11654

2,12075

Guarani

0,0004758

0,0004794

Iene Japonês

0,025338

0,025391

Libra Esterlina

4,67516

4,68407

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.2002, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

MANEJO FLORESTAL
Exploração de Mogno

Estabelecido, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 7, de 22.08.2003 (DOU de 26.08.2003), que a exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea natural, que contemple a extração da espécie mogno, somente será permitida mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que atenda às especificações legais, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais.