SUMÁRIO 36/2003
5ª Semana de Agosto


MANEJO FLORESTAL
Exploração de Mogno

Estabelecido, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 7, de 22.08.2003 (DOU de 26.08.2003), que a exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea natural, que contemple a extração da espécie mogno, somente será permitida mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que atenda às especifica-ções nele contidas, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SRF, PGFN E INSS
Alterações

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22.08.2003 (DOU de 26.08.2003), foram estabelecidas normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, que regulamenta o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684/2003.

Entre outras disposições, a Portaria prorrogou, para o dia 30 de setembro de 2003, o prazo para apresentação da desistência expressa e irrevogável das ações judiciais relativas aos tributos e às contribuições objeto do pedido de parcelamento.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Receitas de Exportação

Por meio da Solução de Consulta nº 126, de 31.07.2003 (DOU de 15.08.2003), a SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que a imunidade das receitas decorrentes de exportação, relativamente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, não alcança a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED)
Apresentação

A Decred deverá ser apresentada pelas administradoras de cartões de crédito (Instrução Normativa SRF nº 341/2003).

As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esse limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica;

III - não deverão ser objeto de informação na Decred operações efetuadas:

a) com cartões de débito;

b) com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominadas "private label".

A Decred deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.

Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2003, a Decred poderá ser apresen-tada até o último dia útil do mês de outubro de 2003.

SICAF
Renovação Anual da Inscrição e Atualização de Documentos

Ficam convocados, por meio da Portaria SLTI nº 07, de 20.08.2003 (DOU de 22.08.2003), para comparecimento perante a respectiva unidade cadastradora, os inscritos no Sicaf, para renovação anual de inscrição e atualização da documentação vencida no período de 01.05.2003 a 31.07.2003.

GPS - OBRIGAÇÕES VALOR DAS MULTAS
Alteração

Introduzidas alterações, por meio da Portaria MPS nº 1.124, de 20.08.2003 (DOU de 22.08.2003), no texto da Portaria MPS nº 1.013/2003, que estabelece valor das multas, a partir de 01.07.2003, pelo descumprimento das obrigações indicadas no "caput" do art. 287 do Regulamento da Previdência Social.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Instrução de Processos

Estabelecido, por meio da Circular Bacen nº 3.201, de 20.08.2003 (DOU de 22.08.2003), que os interessados na constituição de cooperativas de crédito devem, antes da realização do ato societário correspondente, protocolizar solicitação contendo a identificação do grupo organizador e a indicação de responsável, tecnicamente qualificado, pela condução do projeto junto ao Banco Central do Brasil, acompanhada do respectivo projeto.

MULTAS E VANTAGENS
Tributação na Fonte - Retificação

Na matéria supracitada, publicada no Bol. INFORMARE nº 35/2003, caderno Imposto de Renda e Contabilidade, solicitamos aos assinantes que considerem a seguinte retificação:
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5. Prazo de Recolhimento e Código do Darf

onde se lê: código 8673
leia-se: código 9385