SUMÁRIO 31/2003
5ª Semana de Julho


VALE-PEDÁGIO - INFRAÇÕES - PENALIDADES, ARRECADAÇÃO DAS MULTAS, O DEVIDO PROCESSO E EXERCÍCIO DE DEFESA
Alterações

Por meio da Resolução ANTT nº 241, de 03.07.2003 (DOU de 21.07.2003), foram introduzidas alterações no texto da Resolução ANTT nº 106/2002, que por sua vez aprovou os atos relativos à regulamentação da implantação do Vale-Pedágio obrigatório, disciplinando a sistemática de utilização e fiscalização, direta ou por provocação, a aplicação de penalidades, a arrecadação das multas, o devido procedimento, o exercício da defesa e a instância recursal.

FUNDOS DE INVESTIMENTO
Prestação de Garantias

Estabelecidas, por meio da Instrução CVM nº 392, de 18.07.2003 (DOU de 21.07.2003), as normas para a prestação de garantias para operações do próprio fundo e de empréstimo de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento.

TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS
Cadastramento de Usuários

Por meio da Lei nº 10.703, de 18.07.2003 (DOU de 21.07.2003), ficam obrigados os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, à manutenção de cadastro atualizado de usuários.

PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRÍCOLAS
Safra de Inverno/2003

Estabelecidos, por meio do Decreto nº 4.782, de 17.07.2003 (DOU de 18.07.2003), os preços mínimos básicos para determinadas sementes e produtos agrícolas da safra de inverno/2003 relacionados nos Anexos deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA CAFÉ ARÁBICA E ROBUSTA
Safra de 2002/2003

Foram fixados, por meio do Decreto nº 4.783, de 17.07.2003 (DOU de 18.07.2003), os preços mínimos básicos para café arábica e robusta, safra de inverno 2002/2003, relacionados nos Anexos deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Pagamento e Parcelamento de Débitos

Fixados, por meio da Resolução MEC/FNDE/CD nº 19, de 14.07.2003 (DOU de 17.07.2003), os procedimentos relativos a pagamento e parcelamento de débitos do Salário-Educação.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Parcelamento Especial

Foram estabelecidos, por meio da Resolução MEC/FNDE nº 3, de 16.07.2003 (DOU de 17.07.2003), os procedimentos a serem observados e aplicados para a formalização do parcelamento com os benefícios fiscais instituídos pelo art. 5º da Lei nº 10.684/2003, trazendo disposições quanto ao objeto do benefício fiscal: permissibilidade e restrições; formulação do pedido, instrução do processo e concessão do benefício; indeferimento do pedido de parcelamento; formulação do pedido, instrução do processo e concessão do benefício fiscal; honorários advocatícios, bem como traz o modelo do termo de adesão.

CNPJ - NOVA VERSÃO
Programa Gerador 7.1

A Secretaria da Receita Federal aprovou o novo programa gerador do CNPJ - versão 7.1, a ser utilizado para a prática de atos perante o CNPJ/MF.

No novo programa foram introduzidas alterações, exclusões e inclusões nos seguintes itens:

a) nas tabelas do CNPJ de forma a atender as alterações relativas às naturezas jurídicas e suas regras provenientes do novo Código Civil Brasileiro;

b) na tabela de CNAE-Fiscal de forma a atender à Resolução Concla nº 7, de 17 de dezembro de 2002;

c) exclusão do evento 104 - Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil;

d) inclusão do evento 243 - Alteração de Pessoa Jurídica domiciliada no Exterior.