SUMÁRIO 30/2003
4ª Semana de Julho


CSLL/IRPJ - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - BENEFÍCIO FISCAL ISENÇÃO OU REDUÇÃO
DE ICMS INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO
Descaracterização

Por meio da Solução de Consulta nº 28, de 30.06.2003 (DOU de 14.07.2003), a Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que os valores correspondentes ao benefício fiscal de isenção ou redução de ICMS, que não possuam vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não se caracterizam como subvenção para investimento, devendo ser computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL.

EMPRESAS DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESCOLTA AOS VEÍCULOS
TRANSPORTADORES DE CARGAS CREDENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO
Alteração

Foram introduzidas alterações, por meio da Instrução Normativa DPRF nº 16, de 17.06.2003 (DOU de 15.07.2003), na Instrução Normativa DPRF nº 16/2002, que por sua vez dispõe sobre as instruções para credencianento de empresas para execução de serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis/excedentes.

IRPF - PROGRAMA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO EXERCÍCIO DE 2003
Aprovação

Foi aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 340, de 11.07.2003 (DOU de 15.07.2003), o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003.

DIPJ
ATRASO NA ENTREGA
Multa

A Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 29, de 30.06.2003 (DOU de 14.07.2003), no sentido de que considera-se declaração original, inclusive para efeito de aplicação da multa por atraso, a DIPJ apresentada após o prazo previsto na legislação, com o objetivo de substituir uma outra declaração entregue com regime de tributação diferente daquele a que está submetido o contribuinte por força de disposição legal ou de opção anteriormente formalizada.

PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Restrições ao Uso e à Propaganda

Alterada, por meio da Lei nº 10.702, de 14.07.2003 (DOU de 15.07.2003), a Lei nº 9.294/1996, que por sua vez dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos da Constituição Federal.

EXPORTAÇÃO
Linha de Financiamento Para Micro e Pequenas Empresas

Instituída por meio da Resolução Codefat nº 330, de 10.07.2003 (DOU de 14.07.2003), a linha de financiamento para exportação destinado às micro e pequenas empresas - Proger Exportação.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
Cronograma de Pagamentos

Por meio da Resolução CDFP/PIS-Pasep nº 02, de 09.07.2003 (DOU de 11.07.2003), foi estabelecido o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS, reproduzido abaixo:

I - Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - Exercício 2003/2004 - Programa de Integração Social - PIS

I - Nas Agências da Caixa

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

13.08.2003

30.06.2004

AGOSTO

19.08.2003

30.06.2004

SETEMBRO

26.08.2003

30.06.2004

OUTUBRO

11.09.2003

30.06.2004

NOVEMBRO

17.09.2003

30.06.2004

DEZEMBRO

24.09.2003

30.06.2004

JANEIRO

15.10.2003

30.06.2004

FEVEREIRO

22.10.2003

30.06.2004

MARÇO

28.10.2003

30.06.2004

ABRIL

12.11.2003

30.06.2004

MAIO

19.11.2003

30.06.2004

JUNHO

26.11.2003

30.06.2004

II - Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - Exercício 2003/2004 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

13.08.2003

30.06.2004

2 e 3

20.08.2003

30.06.2004

4 e 5

27.08.2003

30.06.2004

6 e 7

10.09.2003

30.06.2004

8 e 9

17.09.2003

30.06.2004

SIMPLES FEDERAL
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
Opção

A Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 26, de 19.05.2003 (DOU de 14.07.2003), no sentido de que as empresas prestadoras de serviços de radiodifusão sonora, desde que não realizem a criação de propaganda e/ou publicidade e atendam aos demais requisitos legais, podem optar pelo Simples.