SUMÁRIO 28/2003
2ª Semana de Julho


TAXA SELIC
Junho/2003

Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 45, de 01.07.2003 (DOU de 02.07.2003), a taxa de juros relativa ao mês de junho de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 2003, que é de 1,86%.

TJLP
3º Trimestre/2003

Divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 46, de 01.07.2003 (DOU de 02.07.2003), a TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2003, que é 1,0000%.

INSS - DÉBITOS
Parcelamento Especial

Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 30.06.2003 (DOU de 01.07.2003), os procedimentos que deverão ser observados, bem como aplicados, para a formalização do parcelamento com os benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 10.684/2003.

REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO
APLICAÇÃO
Alteração

Fica alterada, através da Instrução Normativa SRF nº 337, de 27.06.2003 (DOU de 30.06.2003), a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que por sua vez traz disposições inerentes ao despacho para o regime de trânsito aduaneiro, que será geralmente processado mediante a utilização do Siscomex Trânsito, bem como quanto à concessão do regime, carregamento do veículo, desembaraço de trânsito e os procedimentos a serem observados na unidade de origem, no percurso e destino.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
Desligamento e Inclusão no Parcelamento Especial - Paes

Por meio da Resolução CG/Refis nº 29, de 24.06.2003 (DOU de 27.06.2003), foram estabelecidas as disposições inerentes à inclusão dos débitos consolidados no âmbito do Refis no parcelamento de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684/2003, sendo que tal inclusão implica desistência compulsória e definitiva do Refis e o requerimento da desistência do referido programa deverá ser firmado pelo representante legal da pessoa jurídica e formalizado até o último dia útil de julho de 2003.

SETOR FARMACÊUTICO
Regulação

Foram definidas, por meio da Medida Provisória nº 123, de 26.06.2003 (DOU de 27.06.2003), as novas normas para a regulação do setor farmacêutico aplicadas às empresas produtoras de medicamentos, às farmácias e drogarias, aos representantes, às distribuidoras de medicamentos e, de igual modo, a quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica que atuem no setor farmacêutico, bem como vem criar a CMED.

DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL
Parcelamento

Estabelecidas, por meio da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25.06.2003 (DOU de 27.06.2003), as normas para o parcelamento dos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vencidos até 28.02.2003, que poderão ser parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas conforme previsto na Lei nº 10.684/2003, trazendo a abrangência e disposições quanto ao pedido do parcelamento, quanto à consolidação dos débitos, referente às prestações e de seu pagamento, à rescisão, bem como os débitos vinculados a ação judicial, débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos, e também quanto ao parcelamento de débitos do ITR, trazendo, também, os modelos de declaração de desistência e demonstrativo de débito.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E A MICROEMPREENDEDORES
Depósitos à Vista Captados Pelas Instituições Financeiras

Fixadas, por meio da Medida Provisória nº 122, de 25.06.2003 (DOU de 26.06.2003), as disposições inerentes ao direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreen-dedores, com regulamentação dada pelo Conselho Monetário Nacional, bem como autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - Pips, além de dar outras disposições importantes.