SUMÁRIO 27/2003
1ª Semana de Julho


REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Alteração

Introduzidas alterações, por meio do Decreto nº 4.765, de 24.06.2003 (DOU de 25.06.2003), no Decreto nº 4.543/2002, que por sua vez regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS PAGAMENTO
Crédito em Conta

Estabelecido, por meio da Portaria MPS nº 837, de 20.06.2003 (DOU de 23.06.2003), que os benefícios concedidos pelo INSS, a partir de 01.07.2003, com exceção dada aos benefícios de auxílio-doença, terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de crédito em conta, desde que o valor do último salário-de-contribuição constante do Período Básico de Cálculo - PBC for igual ou superior a R$ 720,00.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Prorrogação do Prazo

Alterada, por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 90, de 16.06.2003 (DOU de 18.06.2003), a Instrução Normativa INSS/DC nº 84/2002, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Receita Previdenciária e de Benefícios, bem como prorroga o prazo de entrada em vigor do PPP, que passa a ser a partir de 01.11.2003.

FUNDO PIS/PASEP
Esclarecimentos

Por meio do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003 (DOU de 18.06.2003), foram introduzidas alterações nas disposições acerca do Fundo PIS/Pasep no que tange, entre outros, a sua natureza, denominação de recursos e beneficiários, estabelecendo ser o mesmo um fundo contábil, de natureza financeira, e que se subordina, no que couber, às disposições do art. 69 da Lei nº 4.728/1965.

COOPERATIVA DE CRÉDITO
IR-Fonte Sobre Aplicações Financeiras

Estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 333, de 23.06.2003 (DOU de 25.06.2003), normas sobre o Imposto de Renda incidente na Fonte sobre os rendimentos auferidos por cooperativas de crédito ou pagos ou creditados a seus associados. Esclarecido também que as aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito em outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperativos, incidindo o Imposto de Renda sobre o resultado obtido pela cooperativa nessas aplicações.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Efeitos Tributários da Avaliação de Ativos a Valor de Mercado

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 334, de 23.06.2003 (DOU de 25.06.2003), foram estabelecidas as normas a serem observadas em relação aos efeitos tributários da avaliação de ativos a mercado, dispondo que as variações, positivas ou negativas, dos ajustes a valor de mercado de títulos, valores mobiliários, instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de hedge, registradas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), instituições autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sociedades autorizadas a operar em seguros ou resseguros, somente serão computadas na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando da alienação do respectivo ativo.

DIF-BEBIDAS
Programa

Lembramos aos nossos assinantes que para fatos geradores ocorridos até 31.05.2003, será utilizada a versão da Dipi-Bebidas/1998. Aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.06.2003, será utilizada a versão da DIF-Bebidas 1.0.

As retificadoras, situações especiais, normal fora de prazo, para fatos geradores ocorridos até 31.05.2003, será utilizada a Dipi-Bebidas/1998.

A versão 1.1 permite a restauração da cópia de segurança da versão 1.0.

SINCO
Sistema Integrado de Coleta

A Receita Federal está disponibilizando aplicativo de consulta ao resultado do processamento do Sistema Integrado de Coleta - Sinco. Para acesso às informações, deverão ser informados o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o do recibo de entrega da declaração. O Programa Gerador de Declarações do Sistema Integrado de Coleta - PGD Sinco possibilita a importação, validação e transmissão dos arquivos de Notas Fiscais de entrada e/ou de saída das pessoas jurídicas obrigadas pela legislação federal. O aplicativo agora disponibi-lizado permite a consulta ao resultado do proces-samento das declarações.