SUMÁRIO 21/2003
3ª Semana de Maio

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SIMPLES FEDERAL - MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE AUTOMÓVEIS
Impedimento

A SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 38, de 14 de março de 2003 (DOU de 10.04.2003), no sentido de que a pessoa jurídica que exerce o comércio de peças e acessórios automotivos, bem como execute serviços de chapeação, pintura e mecânica em veículos automotores, desde que não explore qualquer atividade impeditiva para opção ao Simples, entre as quais a atividade de "manutenção eletrome-cânica" de veículos, tais como alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, pode optar pelo regime de tributação do Simples.

INSS - LISTA ATUALIZADA DOS DEVEDORES DAS CONTRIBUIÇÕES
Divulgação

Por meio da Portaria MPS nº 567, de 13 de maio de 2003 (DOU de 14.05.2003), foi determi-nado ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS o cumprimento do art. 81 da Lei nº 8.212/1991, que é a Lei da Previdência, que autoriza a Autarquia a divulgar lista atualizada dos devedores das contribuições a que se reporta esta lei, devidamente inscritos em Dívida Ativa, bem como relatório circunstanciado das medidas adotadas para cobrança e execução de sua Dívida Ativa, segundo alguns critérios.

DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Prazo

Lembramos aos nossos assinantes que as empresas construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, estão obrigadas à apresentação da Dimob.

Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003.

O programa gerador da Dimob 1.0 está disponível via Internet na página da Secretaria da Receita Federal, cujo endereço é <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - RETENÇÃO NOS PAGAMENTOS
REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Apresentação de Informações

O Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 09.05.2003 (DOU de 13.05.2003), dispõe sobre a apresentação, que deve ser realizada por meio magnético, disquete ou CD-ROM, das informações da retenção de tributos e contri-buições nos pagamentos realizados a pessoas jurídicas pela administração pública federal previstos no § 2º, Art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 306/2003.

EXPORTAÇÃO - MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS PARA EXPLORAR
JOGOS DE AZAR
Proibição

Por meio da Portaria Secex nº 8, de 8 de maio de 2003 (DOU de 12.05.2003), foi estabelecido que não serão concedidas licenças de importação para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a explo-ração de jogos de azar, classificadas nas subposições pré-definidas da NCM.

APOSENTADORIA ESPECIAL - COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO
Concessão

Esclarecido, por meio da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 (DOU de 09.05.2003), que as disposições legais quanto a aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

SIMPLES FEDERAL - CONSERTO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
Vedação

A SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 44, de 14 de março de 2003 (DOU de 10.04.2003), no sentido de que a pessoa jurídica que exerce a atividade de conserto de equipamentos de refrigeração está impedida de optar pelo regime de tributação do Simples, por prestar serviços profissionais de engenheiro, ou de técnico em engenharia, assemelhados ou, ainda, de profissionais que dependem de habilitação profissional legalmente exigida.