SUMÁRIO 19/2003
1ª Semana de Maio

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IRPJ/CSLL - PESSOA JURÍDICA IMUNE/ISENTA
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM PESSOA JURÍDICA DE FINS ECONÔMICOS

A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 7, de 07.02.2003 (DOU de 14.03.2003), no sentido de que a participação societária de instituição de caráter cultural, recreativo e filantrópico em pessoa jurídica de fins econômicos elide a isenção do IRPJ e da CSLL, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

ROTULAGEM DE ALIMENTOS - ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 4.680, de 24.04.2003 (DOU de 25.04.2003), foi regulamentado o direito à informação, assegurado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. Lembrando, que tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque uma das expressões elencadas, indicando tratar-se de produto transgênico.

PIS/PASEP E COFINS
Industrialização e Comercialização de Veículos

Esclarecidas, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 22.04.2003 (DOU de 24.04.2003), as disposições a respeito do PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre receitas de industrialização e comercialização de veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi, no sentido de que a montadora de carroçarias em chassis dos veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.05, da Tipi, está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às alíquotas de 1,47% e 6,79%, respectivamente, aplicáveis sobre a receita bruta decorrente da venda dos referidos veículos acabados e da industrialização por encomenda dos referidos veículos, bem como traz outras disposições quanto à montagem de chassis classificados no código 87.06 da Tipi.

ESTADO DE SÃO PAULO
Prazo Especial de Recolhimentode Imposto
CPR 2102

Com a publicação do Decreto nº 47.784, de 23.04.2003 (DOE de 24.04.2003), foi prorrogado o prazo especial de recolhimento do imposto para os estabelecimentos industriais ou atacadistas pertencentes a empresa que tenha realizado, pelo conjunto de todos os seus estabelecimentos, saídas no exercício imediatamente anterior até o montante correspondente a 450.000 (quatrocen-tas e cinqüenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps enquadrados de ofício pela Secretaria da Fazenda como contribuinte de pequeno porte.

Portanto, os estabelecimentos industriais ou atacadistas de pequeno porte enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 2102 poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores abril de 2003 até o dia 10.06.2003 (Art. 11 (DDTT) do RICMS/SP).

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Cronograma de Apresentação

Com a publicação da Portaria SF nº 042/2003 (DOM de 30.04.2003), foi dado um novo cronograma de entrega da DES.

Abrangência

Primeira entrega

Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002 - Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002 Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$ 10.000,00 Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)