SUMÁRIO 18/2003
4ª Semana de Abril

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SIMPLES FEDERAL - AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS
Vedação

A SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 54, de 31.03.2003 (DOU de 10.04.2003), no sentido de que a pessoa jurídica que exerce a atividade de agenciamento e locação de espaços publicitários, mediante o recebimento de comissões, está impedida de optar pelo regime de tributação do Simples, por prestar serviços profissionais de corretor ou de profissional assemelhado, ou, ainda, por exercer serviços profissionais assemelhados ao de representante comercial.

DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - PROGRAMA GERADOR "DCP 1.0"
Aprovação

Aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 314, de 3 de abril de 2003 (DOU de 17.04.2003), o programa gerador, bem como as instruções para preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão "DCP 1.0", a ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI, de que tratam as Leis nºs 9.363/1996 e 10.276/2001.

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI - RESSARCIMENTO
PIS/Pasep e Cofins

Estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 315, de 3 de abril de 2003 (DOU de 16.04.2003), as normas sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito presumido do IPI, que foi instituído pela Lei nº 10.276/2001 para a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o Exterior poder determinar o valor do mencionado crédito presumido, como ressarcimento relativo às contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI - RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP/COFINS
Cálculo, Utilização e Apresentação de Informações

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 313, de 03.04.2003 (DOU de 16.04.2003), foram estabelecidas as normas sobre o crédito presumido do IPI, como ressarcimento relativo às contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), de que trata a Lei nº 9.363/1996, o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do mencionado crédito, determinando inclusive quem fará jus ao mesmo.

MEDIDAS PROVISÓRIAS
Prorrogação da Vigência

Foi prorrogada, por meio de Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicados no DOU de 16.04.2003, a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional, das Medidas Provisórias nº 91, de 12.12.2002, que altera a Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, a nº 101, de 30.12.2002, que dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para Seguridade Social - Cofins devidas pelas sociedades cooperativas em geral, a nº 104, de 09.01.2003, que revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - "Código Civil" e a nº 107, de 10.02.2003, que altera dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
Reserva de Reavaliação

A SRF da 2ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 13, de 15 de abril de 2003 (DOU de 17.04.2003), no sentido de que a reavaliação de bens do ativo permanente, utilizada para aumento de capital da pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, somente poderá ser considerada como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos, mediante comprovação de que tais valores foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

IR-FONTE - AGENDA TRIBUTÁRIA DE MAIO DE 2003
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação na Agenda de maio/03, na parte Obrigações Fiscais, no vencimento 14.05 (4ª feira) - IR-FONTE - Rendimento do Trabalho Assalariado e Outros:

Onde se lê:

último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 04 a 10 de abril de 2003.

Leia-se:

último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 04 a 10 de maio de 2003.