SUMÁRIO 17/2003
3ª Semana de Abril

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SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS
Possibilidade de Opção

Por meio da Solução de Consulta nº 22 (DOU de 21.03.2003), a SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que a pessoa jurídica que se dedique à industrialização e ao comércio de produtos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, bem como à prestação de serviços de esterilização e reesterilização dos referidos produtos, desde que prestados a terceiros, pelos empregados da consulente, sem caracterizar locação de mão-de-obra, pode optar pelo Simples.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA
Não Equiparação a Pessoa Jurídica

A SRF da 7ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 257, de 12.11.2002 (DOU de 13.03.2003), no sentido de que a pessoa física que individualmente exerce profissão, ocupação ou prestação de serviços não comerciais ou profissão legalmente regulamentada não é considerada pessoa jurídica à luz da legislação do Imposto de Renda, não pode ser cadastrada no CNPJ e está dispensada de apresentar declaração de rendimentos da pessoa jurídica, devendo, portanto, tributar os rendimentos auferidos em decorrência dessas atividades segundo a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, ainda que possua empresa individual cadastrada e em nome dessa empresa receba tais rendimentos.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 83/2002
Prorrogação da Vigência

Foi prorrogada, por meio de Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 08.04.2003, a Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de abril de 2003, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

PIS/PASEP/COFINS - BASE DE CÁLCULO
Agenciamento de Mão-de-Obra

Por meio da Solução de Consulta nº 259, de 12.11.2002 (DOU de 13.03.2003), a SRF da 7ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que os valores recebidos por empresa que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra, para fins de reembolso do pagamento de salários e encargos sociais dos empregados da empresa tomadora dos serviços, integram o seu faturamento, sendo por este composto pelos referidos valores e pelo valor pactuado pela execução dos serviços, constantes da Nota Fiscal de serviços prestados.

ECF
Normas e Procedimentos

Foram estabelecidas, por meio do Convênio ICMS nº 16, de 04.04.2003 (DOU de 11.04.2003), as disposições a respeito das normas e dos procedimentos relativos ao registro de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MARGEM DE VALOR AGREGADO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Alteração

Ficam alterados, por meio do Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003 (DOU de 11.04.2003), os Convênios ICMS nºs 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo.

SIMPLES FEDERAL
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Vedação

Por meio da Solução de Consulta nº 282, de 27.11.2002 (DOU de 13.03.2003), a SRF da 7ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos.

PROGRAMA FOME ZERO
Alíquota do IPI

Por meio do Decreto nº 4.669, de 09.04.2003 (DOU de 10.04.2003), foram reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tipi, que foi aprovada pelo Decreto nº 4.542/02, que incidirem sobre os produtos que forem doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
INFORMÁTICA
Percentual

A SRF da 7ª Região Fiscal externou enten-dimento, por meio da Solução de Consulta nº 269, de 19.11.2002 (DOU de 13.03.2003), no sentido de que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deverá usar o percentual de 32% sobre a receita bruta trimestral auferida na prestação de serviços de informática para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda a ser pago no trimestre. Porém, se ela for exclusivamente prestadora de serviços de informática e sua receita bruta anual for de até R$ 120.000,00 o retrocitado percentual poderá ser de 16%. A Solução de Consulta só ampara o contribuinte que a formulou.

Índice Geral Índice 2003