SUMÁRIO 13/2003
4ª Semana de Março

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DIPJ - EXERCÍCIO 2003
Instruções Para o Preenchimento

Foi aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 307, de 14 de março de 2003 (DOU de 18.03.2003), o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.

O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2002 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês:

I - de maio de 2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;

II - de junho de 2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.

PESSOA JURÍDICA INATIVA E SIMPLES
Declaração Simplificada - Aprovação

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 308, de 14.03.2003 (DOU de 18.03.2003), foi aprovado o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada, a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.

O programa, de livre reprodução, está à disposição da pessoa jurídica na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Declaração Simplificada deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2003.

PIS/PASEP
Contribuição Não-Cumulativa

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 02, de 14.03.2003 (DOU de 18.03.2003), a aplicação das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 107/03, inerentes à contribuição não-cumulativa do PIS/Pasep, dispondo dentre outras definições que, para os fatos geradores da contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade não-cumulativa, ocorridos em dezembro de 2002 e janeiro de 2003:

I - a receita decorrente da venda de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica integra a respectiva base de cálculo;

II - não poderá ser descontado:

a) o crédito do PIS/Pasep calculado em relação ao valor da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, exceto quando se tratar de insumo utilizado na forma prevista no art. 1º do Ato Declaratório em questão; e

b) o crédito presumido do PIS/Pasep apurado pelas pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, de acordo com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 3º da Medida Provisória nº 66/02.

Em relação à apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, foi esclarecido que o crédito alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens.

CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
Lucro Presumido - Percentual Reduzido

A Secretaria da Receita Federal da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 35, de 07.03.2003 (DOU de 14.03.2003) que poderá ser aplicado na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta relativa ao serviços de desenvolvimento de programas de computador (softwares), por não se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, com exceção dos serviços de projeto e produção, instalação e suporte de softwares aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetura e agronomia, e também desde que a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta seja inferior a R$ 120.000,00.

RIO GRANDE DO SUL
APRESENTAÇÃO DA GUIA INFORMATIVA MODELO B E DOS TALÕES DE PRODUTOR
Prorrogação

A Instrução Normativa DRP nº 011/03, de 13.03.2003 (DOE de 14.03.2003), prorrogou, para 31 de março de 2003, o prazo de apresentação, na Prefeitura, do Recibo de Entrega da Guia Informativa Modelo B, bem como dos talões de produtor em uso no ano-base.

Diante disso, solicitamos aos nossos assinantes que considerem esta alteração na Agenda Tributária de março/2003.

Índice Geral Índice 2003