SUMÁRIO
09/2003
4ª Semana de Fevereiro
RIO GRANDE DO SUL
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Antecipação do Pagamento de ICMS Referente a Fevereiro e Março
de 2003
O Decreto nº 42.146, de 13.02.2003 - DOE de 14.02.2003, modificou a apuração e o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes comerciais e industriais enquadrados na categoria geral, referente aos meses de fevereiro e março de 2003, consoante segue:
A apuração será encerrada:
a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20, devendo o imposto ser pago, respectivamente, até os dias 26.02.2003 e 26.03.2003;
b) no último dia de cada mês, relativamente ao período de 21 até o último dia do mês, devendo o imposto ser pago, respectivamente:
- até os dias 12.03.2003 e 12.04.2003, se estabelecimento comercial;
- até os dias 21.03.2003 e 21.04.2003, se estabelecimento industrial.
Em substituição à forma de pagamento supramencionada, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma:
a) até o dia 26.02.2003 e até o dia 26.03.2003, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, respectivamente;
b) até os dias 12.03.2003 e 12.04.2003, se estabelecimento comercial, e até os dias 21.03.2003 e 21.04.2003, se estabelecimento industrial, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo aos meses de fevereiro e março de 2003, respectivamente.
Solicitamos aos nossos assinantes que considerem esta alteração nas Agendas Tributárias de fevereiro/2003 e março/2003.
DCTF -
PROGRAMA GERADOR
Aprovação
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 301, de 14.02.2003 (DOU de 17.02.2003), foram aprova-dos o programa gerador e as instruções para preen-chimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 2.1". O programa está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.
O programa destina-se ao preenchimento da DCTF original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999, inclusive em situação de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
A DCTF gerada pelo programa "DCTF 2.1" deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
DERC
Forma de Apresentação
Foram aprovados, por meio da Instrução Normativa SRF nº 297, de 12.02.2003 (DOU de 17.02.2003), o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.
Deverão apresentar a Derc os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 3.751, de 2001.
A Derc deverá ser apresentada até
o último dia útil do mês de março, em relação
ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet,
utilizando-se o Programa Receitanet.