SUMÁRIO 06/2003
1ª Semana de Fevereiro

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REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO - DISPOSIÇÕES GERAIS Alterações

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 289, de 27 de janeiro de 2003 (DOU de 28.01.2003), foram introduzidas alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 241/02, que por sua vez dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

IRPF - COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS PAGOS OU
CREDITADOS E DE RETENÇÃO NA FONTE
MODELO Alteração

Fica alterada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003 (DOU de 27.01.2003), a Instrução Normativa SRF nº 120/00 que aprovou o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas, para efeito de Declaração de Ajuste Anual.

ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL ADIÇÃO À GASOLINA
Quantidade

Por meio da Resolução Mapa/Cima nº 28, de 22 de janeiro de 2003 (DOU de 24.01.2003), foram estabelecidas normas inerentes a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

AGENDA TRIBUTÁRIA FEVEREIRO DE 2003 PIS/PASEP - VENCIMENTO 14.02
Alíquota

Com o advento da Lei nº 10.637/02, foi instituída a contribuição ao PIS/Pasep na modalidade não cumulativa, aplicável às empresas tributadas com base no lucro real. Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep, nessa nova modalidade, as empresas tributadas com base no lucro real deverão aplicar, sobre a base de cálculo apurada, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).

As empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado permanecem sujeitas às regras da legislação anterior, ou seja, ficam sujeitas ao pagamento da Contribuição ao PIS/Pasep à alíquota de 0,65%.

Desta forma, solicitamos aos senhores assinantes que anotem por superveniência essa alteração em nossa Agenda Tributária na pág. 07, no item PIS/Pasep.

INSS
Arrecadação e Benefícios

Por meio da Instrução Normativa INSS nº 84, de 17.12.2002 (DOU de 22.01.2003), foram estabele-cidas normas inerentes aos procedimentos a serem adotados nas áreas de benefício e arrecadação da Previdência Social.

DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SRF
Juros de Mora

Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 20.01.2003 (DOU de 22.01.2003), a tabela relativa aos juros de mora dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.02, desde que o pagamento seja efetuado até o último dia útil de janeiro de 2003.

DIPJ/DIRF/DCTF - EVENTO DE EXTINÇÃO, CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO Entrega

Estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 287, de 21 de janeiro de 2003 (DOU de 22.01.2003), que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos no mês de janeiro, devem ser entregues, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o dia 31 de março do respectivo ano-calendário.

As declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.

DIRF
Prazo de Entrega

Lembramos aos senhores assinantes que a Dirf com as informações relativas ao ano-calendário de 2002 deverá ser entregue até às 20 horas do dia 28.02.2003, mediante utilização do programa PGD Dirf 2003, disponível no site da Secretaria da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

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