SUMÁRIO 05/2003
5ª Semana de Janeiro

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DARF
Pedido de Retificação de Erros no Preenchimento

A Instrução Normativa SRF nº 284, de 14.01.2003 (DOU de 17.01.2003), dispõe sobre pedido de retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais e aprova o formulário denominado Pedido de Retificação de Darf - Redarf, e as respectivas instruções de preenchimento, a ser utilizado pelo contribuinte nos pedidos de retificação dos erros por ele cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS - FORMULÁRIOS
Aprovação

Por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 282,de 14.01.2003 (DOU de 16.01.2003), foram aprovados os modelos de formulários para a Declaração Final de Espólio, o Recibo de Entrega da Declaração Final de Espólio, a Declaração de Saída Definitiva do País e o Recibo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.

SIMPLES
Procedimentos Legais do Ripi
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Bol. INFORMARE nº 52/02, item 3.1, da matéria sobre o IPI publicada nos cadernos estaduais ICMS - IPI E OUTROS TRIBUTOS:

Onde se lê:

"Os contribuintes do imposto que optarem pelo Simples terão a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao imposto. (Art. 106 do Ripi/98)."

Leia-se:

"Os contribuintes do imposto que optarem pelo Simples não terão a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao imposto. (Art. 106 do Ripi/98)."

DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SRF
Juros de Mora

Fica regulamentada, através do Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 20.01.2003 (DOU de 22.01.2003), a cobrança dos juros de mora dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.2002, desde que o pagamento seja efetuado até o último dia útil de janeiro de 2003.

PRODUTOS FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, MEDICAMENTOS, TERAPIAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Restrições ao Uso e à Propaganda

A Resolução Anvisa/RDC nº 15, de 17.01.2003 (DOU de 20.01.2003), regulamenta alguns dispositivos da Lei nº 9.294/96 (Bol. INFORMARE nº 30/96), que por sua vez dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

SISCOMEX
Habilitação do Responsável Legal da Pessoa Jurídica

A pessoa física responsável pela pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será igualmente responsável perante o Siscomex, bem como os procedimentos para a habilitação do responsável legal da pessoa jurídica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, bem assim o credenciamento de representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, segundo a Instrução Normativa SRF nº 286, de 15.01.2003 (DOU de 17.01.2003).

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