SUMÁRIO 04/2003
4ª Semana de Janeiro

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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
Pagamento Com Benefícios

Por intermédio da Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 07, de 08.01.2003 (DOU de 10.01.2003), ficam definidas disposições, bem como determinados os modelos de requerimentos e declarações inerentes ao pagamento dos tributos e contribuições federais, com os benefícios estabelecidos nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.637/02.

REFIS
Aplicação da Lei nº 10.637/02

A Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 06, de 08.01.2003 (DOU de 10.01.2003), vem trazer disposições inerentes à aplicação do art. 13 da Lei nº 10.637/02 (Bol. INFORMARE nº 03/2003) aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Parcelamento Alternativo

A Resolução CG/Refis nº 28, de 08.01.2003 (DOU de 10.01.2003), dispõe sobre a opção pelo parcelamento alternativo previsto pela Lei nº 9.964/00 (Bol. INFORMARE nº 17-A/2000), que poderá ser convertida em opção pelo Refis, bem como revoga a Resolução CG/Refis nº 27/02 (Bol. INFORMARE nº 48/2002).

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Suspensão do Imposto

A Instrução Normativa SRF nº 280, de 10.01.2003 (DOU de 14.01.2003), traz disposições a respeito do regime aduaneiro especial de exportação temporária, que é o que permite a saída do País, com a suspensão do pagamento do Imposto de Exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada, definindo assim sobre os bens a que se aplica o regime, a concessão dos prazos e da aplicação do regime e por fim da extinção do regime.

RIO GRANDE DO SUL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Antecipação do Pagamento de ICMS Referente a Janeiro/2003

O Decreto nº 42.107, de 10.01.2003 (DOE de 13.01.2003), modificou a apuração e o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes comerciais e industriais enquadrados na categoria geral, referente ao mês de janeiro/2003, consoante segue:

A apuração será encerrada:

a) no dia 20, relativamente ao período de 1º a 20 de janeiro/2003, devendo o imposto ser pago até o dia 28 de janeiro de 2003;

b) no dia 31, relativamente ao período de 21 a 31 de janeiro/2003, devendo o imposto ser pago:

- até o dia 12.02.2003, se estabelecimento comercial;

- até o dia 21.02.2003, se estabelecimento industrial.

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem esta alteração nas Agendas Tributárias de janeiro/2003 e fevereiro/2003.

ALÍQUOTAS DO ISQN
Município de Porto Alegre - Alteração

A Lei Complementar nº 482, de 26.12.2002 (DOE de 27.12.2002), alterou as alíquotas do ISQN, do município de Porto Alegre, referentes aos seguintes serviços:

- arrendamento mercantil ("leasing"): alteração de 1% para 2%;
- serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, clínicas de fisioterapia, ambulatórios, pronto socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e recuperação, de bancos de sangue, leite, pele, olhos e congêneres cujas receitas sejam vinculadas ao INSS/SUS, Ipergs: alteração de 0,5% para 2%.

Diante disto, solicitamos aos nossos assinantes que considerem esta alteração nas Agendas Tributárias de janeiro/2003 e fevereiro/2003.

PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Fatores de Atualização - Janeiro/2003

Por meio da Portaria MPAS nº 22, de 10.01.2003 (DOU de 10.01.2003), foram determinados, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Dezembro/02

O Ato Declaratório Cosit nº 2, de 09.01.2003 (DOU de 13.01.2003), divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de dezembro/02, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SRF
Pagamento, Depósito e Impugnação

A Instrução Normativa SRF nº 278, de 10.01.2003 (DOU de 13.01.2003), traz disposições a respeito do pagamento, do depósito e da impugnação a ser apresentada de acordo com os Arts. 15 e 25 da Lei nº 10.637/2002 (Bol. INFORMARE nº 03/2003).

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