SUMÁRIO
03/2003
3ª
Semana de Janeiro
JUROS PARA RECOLHIMENTO
DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, apurada no 4º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.03, não sofrerá acréscimo de juros.
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/01, são os seguintes:
- janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
- fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
- março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
- abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
- maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
- junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
- julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.
- agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.
- setembro de 2001 = 1,32%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 18, de 01.10.01.
- outubro de 2001 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 28, de 01.11.01.
- novembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 37, de 03.12.01.
- dezembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 50, de 31.12.01.
- janeiro de 2002 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 21, de 01.02.02.
- fevereiro de 2002 = 1,25%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 36, de 01.03.02.
- março de 2002 = 1,37%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 45, de 01.04.02.
- abril de 2002 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 57, de 02.05.02.
- maio de 2002 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 68, de 03.06.02.
- junho de 2002 = 1,33%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 76, de 01.07.02.
- julho de 2002 = 1,54%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 87, de 01.08.02.
- agosto de 2002 = 1,44%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 94, de 02.09.02.
- setembro de 2002 = 1,38%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 102, de 01.10.02.
- outubro de 2002 = 1,65%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 113, de 04.11.02.
- novembro de 2002 = 1,54%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 119, de 02.12.02.
- dezembro de 2002 = 1,74%, conforme Ato Declaratório Corat nº 01, de 02.01.03.
DÉBITOS
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Prorrogação de Prazo
Com o advento da Lei nº 10.637, de 30.12.02 (DOU de 31.12.02), em seu artigo 16, prorroga o prazo até o último dia útil de janeiro de 2003 para pagamento dos débitos referentes às contribuições arrecadadas pelo INSS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.02. Necessário se faz aguardar a regulamentação editada pelo INSS para melhores esclarecimentos.
NOVO CÓDIGO
CIVIL
Escrituração Contábil
O art. 1.179 do novo Código Civil dispõe:
"Art. 1.179 - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
Por outro lado, o § 2º do artigo supramencionado dispensa desta exigência o pequeno empresário, o qual será definido através de lei, conforme preceitua o art. 970 do C.C.
Portanto, entendemos em princípio que, enquanto não houver a definição através de lei da abrangência da expressão "pequeno empresário", todos estão obrigados a manter a escrituração contábil.
Solicitamos aos nossos assinantes que considerem esta redação ao invés daquelas publicadas, respectivamente, no Bol. INFORMARE nº 49/02, subitem 3.2.1, caderno Imposto de Renda, sob o título "Contabilidade - Alterações Face ao Novo Código Civil" e no Sumário do Bol. INFORMARE nº 52/92 sob o tema "Novo Código Civil - Escrituração Contábil - Dispensa da Escrituração".
NOVO RIPI
Regulamentação
Por intermédio do Decreto nº 4.544,
de 26.12.02, foi regulamentada toda a tributação, a cobrança,
fiscalização, arrecadação e administração
do Imposto sobre Produtos Industrializados. O novo Regulamento do IPI, que é
composto de 524 artigos, mais tabelas, revogou os Decretos nºs 2.637, de
25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados);
3.070, de 27 de maio de 1999; e 3.490, de 29 de maio de 2000.