SUMÁRIO 01/2003
1ª Semana de Janeiro

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SIMPLES
Alteração Cadastral de ME Para EPP

Lembramos aos Senhores Assinantes que pessoa jurídica enquadrada no Simples em função da receita bruta auferida no ano-calendário de 2002, que necessitar efetuar a mudança no porte da empresa de ME para EPP, deverá proceder à alteração cadastral até o dia 31.01.03.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75/02
Rejeição

Por meio do Ato de 18 de dezembro de 2002 (DOU de 19.12.02), o Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, que "altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências".

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73/02
Rejeição

Por meio do Ato de 11 de dezembro de 2002 (DOU de 12.12.02), o Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002, que "revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002".

FERIADOS NACIONAIS
Inclusão de Novas Datas

Foram incluídos, por meio da Lei nº 10.607, de 19.12.02 (DOU de 20.12.02), os dias 21 de abril e 2 de novembro como feriados nacionais, alterando assim a Lei nº 662/49 que declarou feriados nacionais.

ATENTADOS TERRORISTAS RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO
Empresas Brasileiras de Transporte Aéreo Público

Autorizada, por meio da Lei nº 10.605, de 18.12.02 (DOU de 19.12.02), a assunção de responsabilidades civis, pela União, perante terceiros no caso de danos a bens e pessoas, provocados por atentados terroristas contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, exceto as empresas de táxi aéreo.

ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Autorização

Estabelecidas, por meio do Decreto nº 4.529, de 18.12.02 (DOU de 19.12.02), as disposições inerentes à arrecadação de receitas da União diretamente pelo Ministério da Fazenda.

SIMPLES
Opção Para o Ano-Calendário de 2003

Lembramos aos Senhores Assinantes que a opção pelo Simples Federal pelas pessoas jurídicas que atendam os requisitos da legislação, com efeitos a partir de 01.01.03, deverá ser efetuada até o dia 31.01.03.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À COFINS
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 4.524, de 17.12.02 (DOU de 18.12.02), foi regulamentada a Contribuição para o PIS/Pasep, instituída pelas Leis Complementares nºs 7/70 e 8/70, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar nº 70/91, trazendo dentre as diversas disposições as referentes à cobrança e fiscalização das mencionadas contribuições.

CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO
Arrolamento de Bens Para Interposição de Recurso Voluntário no Processo Administrativo

Fixadas, por meio do Decreto nº 4.523, de 17.12.02 (DOU de 18.12.02), as normas inerentes ao arrolamento de bens e direitos para fins de seguimento do recurso voluntário interposto contra decisão proferida nos processos de determinação e exigência de créditos tributários da União.

IMPORTAÇÃO
Diamantes Oriundos da Serra Leoa

Fica proibida, por meio do Decreto nº 4.525, de 17.12.02 (DOU de 18.12.02), a importação direta e indireta de diamantes em estado bruto bem como determina que fica isenta da proibição a importação de diamantes em estado bruto que estejam acompanhados de certificado de origem emitido pelo Governo do país originário.

SIMPLES
Exclusão Pelo Excesso de Receita Bruta

Lembramos aos Senhores Assinantes que a pessoa jurídica enquadrada no Simples, sujeita à exclusão pelo excesso de receita bruta no ano-calendário de 2002, deverá proceder à alteração cadastral até o dia 31.01.03

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