VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em busca de solução para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, o Fisco de Santa Catarina possibilita que seja extraída Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.

2. FACULDADE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL (SIMPLES FATURAMENTO)

Nas vendas para entrega futura poderá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do ICMS.

3. DA EFETIVA SAÍDA DA MERCADORIA

Por ocasião da efetiva saída global ou parcial das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando, além dos requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) como natureza da operação: "Remessa-Entrega Futura";

b) o número, a data e o valor original da operação da nota relativa ao simples faturamento;

c) o valor atualizado da base de cálculo.

4.1 - Emissão da Nota Fiscal

4.1.1 - Nota Fiscal de Simples Faturamento

O documento fiscal emitido deverá conter, além dos demais requisitos, os seguintes dados:

- Natureza de operação: Simples Faturamento de Compra Para Entrega Futura;

- CFOP: 5.922 ou 6.922 (Operação interna ou interestadual respectivamente);

- Sem destaque do ICMS.

4.1.2 - Nota Fiscal de Entrega Efetiva da Mercadoria

O documento fiscal emitido deverá conter, além dos demais requisitos, os seguintes dados:

- Natureza de operação e CFOP:

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 5.116 (operação interna) 6.116 (operação interestadual)

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura - 5.117 (operação interna) /6.117 (operação interestadual)

- Base de Cálculo: o valor atualizado (caso haja alteração);

- Valor do ICMS: o destaque do imposto (ICMS);

- Dados Adicionais: O número, a data e o valor original da operação da nota relativa ao simples faturamento.

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

5.1 - Nota Fiscal Simples Faturamento

5.1.1 - Vendedor da Mercadoria

A Nota Fiscal de Simples Faturamento será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento". CFOP: 5.922 ou 6.922 (operações internas ou interestaduais, respectivamente) - "Simples Faturamento de Venda para Entrega Futura".

5.1.1.1 - Recebimento Pelo Adquirente

A Nota Fiscal supracitada será lançada pelo adquirente da mercadoria no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", se creditando do IPI se devido. CFOP: 1.922 ou 2.922 (operações internas ou interestaduais, respectivamente) - "Simples Faturamento de Compra para Entrega Futura".

5.2 - Nota Fiscal de Entrega Efetiva da Mercadoria

5.2.1 - Vendedor da Mercadoria

A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, anotando-se na coluna "Observações" os dados constantes na nota de faturamento emitida, tendo como naturezas e códigos fiscais de operações, respectivamente:

- Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura - 5.116 (operação interna) ou 6.116 (operação interestadual).

- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura - 6.117 (operação interna) ou 6.117(operação interestadual).

5.2.2 - Recebimento Pelo Adquirente

A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Entradas, anotando-se na coluna "Observações" os dados constantes na nota de faturamento emitida, tendo como naturezas e códigos fiscais de operações, respectivamente:

- Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro - 1.116 (operação interna) ou 2.116 (operação interestadual).

- Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro - 1.117 (operação interna) ou 2.117 (operação interestadual).

Fundamentos Legais: Artigos 41 e 42, Anexo VI do RICMS/SC.