ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E CHOPP
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE COMPROMISSO
Nº 007, de 07.07.2003
(DOE de 17.07.2003)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, DR. MAX BORNHOLDT e o contribuinte abaixo identificado,
CERVEJARIA SUDBRACK LTDA.
Rua Bahia, 5.181-sala 02
Salto Weissbach
89.032-001 - Blumenau - SC
CGC/MF 04.914.890/0001-06
Insc. Est.: 254.377.009
resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 007/2003:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a e este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresa acima relacionada, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS | R$ 1,00 |
PRODUTO | |
1 - Cerveja (long neck 350 m]) | |
1.1 - Pilsen | 2,70 |
1.2 - Fale Ale | 2,90 |
1.3 - Dunkel | 2,90 |
1.4 - Weizenbier | 2,90 |
2 - Chopp (litro) | |
2.1 - Pilsen | 4,00 |
2.2 - Pale Ale | 4,25 |
2.3 - Dunkel | 4,25 |
2.4 - Weizenbier | 4,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte substituto, signatário deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2003.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores constantes neste Termo, serão válidos até 31.10.2003, podendo ser alterados com base em pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária a revisão dos valores a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.
Florianópolis, 07 de julho de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda
Max Bomholdt
Secretário
Cervejaria Sudbrack Ltda.
Sidnei Luciano Vargas
Procurador