ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 2º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 006/2003
RESUMO: Divulgado o 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 006/2003, relativo à base de cálculo nas operações com bebidas.
2º ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 006, de 08.05.2003
(DOE de 19.05.2003)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Roberto Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados:
A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Av. República Argentina. 900 - Vila Isabel
Curitiba - PR
CEP: 88.620-010
CNPJ: 83.646.984/0043-69
Insc. Est.: 254.459.579
SONAE DISTRIBUIDORA BRASIL S/A.
BIG CTBA - Av. das Torres
Rodovia BR-116,10.000 - Jardim Botânico
Curitiba-PR
CEP: 80.215-090
CNPJ: 93.209.765/0088-78
Insc. Est.: 253.745.632
BIG POA - Sertório
Av. Sertório, 6.600 - Sarandi
Porto Alegre - RS
CEP: 91.110-580
CNPJ: 93.209.765/0048-80
Insc. Est.: 253.357.195
CD Pinhais PR
Rua Mandaguari, 617 - Pedro Demeterco
Pinhais - PR
CEP: 83.324-410
CNPJ: 93.209.765/0236-72
Insc. Est.: 253.746.477
MAXXI CTBA - Xaxim
Rua Francisco Derosso, 900 - Xaxim
Curitiba - PR
CEP: 81.710-000
CNPJ: 93.209.765/0151/49
Insc. Est.: 254.279.279
MAXXI CTBA - Jardim Américas
Rua Francisco H. dos Santos, 1.450 - Jardim das Américas
Porto Alegre - RS
CEP: 81.530-000
CNPJ: 93.209.765/0144-10
Insc. Est.: 254.279.228
MAXXI CANOAS - Tabaí
Av. Guilherme Schell, 8.800 - Tabaí
Canoas-RS
CEP: 92.310-001
CNPJ: 93.209.765/0161-10
Insc. Est.: 253.746.710
MAXXI S. MARIA - A. Bolson
Av. Ângelo Bolson, 1.366 - Medianeira
Santa Maria - RS
CEP: 97.070-000
CNPJ: 93.209.765/0177-88
Insc. Est.: 253.746.744
MAXXI S.CRUZ-BR-471
BR-471 Esp. Ind. - Industrial
Santa Cruz do Sul - RS
CEP: 96.835-640
CNPJ: 93.209.765/0170-01
Insc. Est.: 254.286.054
MAXXI POA - Sarandi
Av. Assis Brasil, 8.285 - Sarandi
Porto Alegre - RS
CEP: 91.140-001
CNPJ: 93.209.765/0110-70
Insc. Est.: 253.746.698
MAXXI R. GRANDE - Parque
Av. Presidente Vargas, 803 - Parque Rio Grande - RS
CEP: 96.202-100
CNPJ: 93.209.765/0119-09
Insc. Est.: 253.746.701
400 CD POA RS
Rua Sérgio Dietrich, s/n - Sarandi Porto Alegre - RS
CEP: 9 1.110-580
CNPJ: 93.209.765/0006-21
Insc. Est.: 253.357.209
415 CD Esteio RS
Rodovia BR-116, km 12 - Industrial
Esteio - RS
CEP: 93.270-000
CNPJ: 93.209.765/0193-06
Insc. Est.: 253.746.728
094 DISTRIBUIDOR CANOAS - SÃO LUIZ
Rua Canadá, 475 - São Luiz
Canoas - PR
CEP: 92.420-180
CNPJ: 93.209.765/0054-29
Insc. Est: 254.149.758
009 BIG SPO - Ipiranga
Rua do Manifesto, 931 - Ipiranga
São Paulo - SP
CEP: 04.209-000
CNPJ: 93.209.765/0093-35
Insc. Est.: 253.745.659
011 BIG SPO - Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 248 - Tucuruvi
São Paulo - SP
CEP: 01.000-000
CNPJ: 93.209.765/0090-92
Insc. Est.: 253.745.667
016 BIG SPO - Morumbi
Av. Giovanni Gronchi, 5.930 - Morumbi
São Paulo - SP
CEP: 05.724-002
CNPJ: 93.209.765/0092-54
Insc. Est.: 253.745.675
012 CANDIA SPO - Freguesia
Av. Itaberaba, 1.863 - Freguesia do Ó
São Paulo - SP
CEP: 02.737-000
CNPJ: 93.209.765/0091-73
Insc. Est.: 253.745.691
MAXXI GRAVATAÍ - SÃO GERALDO
Av. Dor. C. L. Oliveira, 4.709 - São Geraldo
Gravataí - RS
CEP: 94.010-050
CNPJ: 93.209.765/0157-34
Insc. Est.: 254.418.368
MAXXI CAXIAS - SÃO JOSÉ
Rua Rubem Bento Alves, 468 - São José
Caxias do Sul - RS
CEP: 95.054-030
CNPJ: 93.209.765/0229-43
Insc. Est.:254.397.255
MAXXI POA - HUMAITÁ
Av. Aj Renner, 1.603 - Humaitá
Porto Alegre - RS
CEP: 90.250-000
CNPJ: 93.209.765/0091-73
Insc. Est.: 25.745.691
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de
Compromisso
nº 006/2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pela empresa, através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor final, estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem:
Termo |
Nº |
VIGÊNCIA |
Termo de Compromisso |
001/2003 |
31.10.2003 |
Termo de Compromisso |
002/2003 |
31.10.2003 |
Termo de Compromisso |
003/2003 |
31.10.2003 |
Termo de Compromisso |
004/2003 |
31.10.2003 |
Termo de Compromisso |
005/2003 |
31.10.2003 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Decreto nº 2.870/01.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os valores das tabelas de preços, mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma validade dos respectivos Termos de Compromissos e sua vigência finda juntamente com eles, devendo o presente Termo ser revalidado até 31.10.2003.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2003, ficando estendido os efeitos do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso até 15 de maio de 2003.
E, por estarem de acordo, assinam o presente.
Florianópolis, 08 de maio de 2003.
Secretário de Estado da
Fazenda
Max Roberto Bornholdt
Sonae Distribuição
Brasil Ltda.
Eduardo Guedert
Procurador
A. Angeloni & Cia.
Ltda.
João de Quadros Roxo
Procurador