ROMANEIO
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dentre as indicações (características) que devem constar da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, encontram-se os dados do produto.
Essas informações poderão ser dispensadas se constarem de Romaneio, que passará a fazer parte indissociável da Nota Fiscal, fundamentado nos artigos 36, IV e 38, ambos do Anexo 5 - Decreto nº 2.870/01.
2. INDICAÇÕES
Em substituição à discriminação das mercadorias no quadro Dados do Produto da Nota Fiscal, poderá ser emitido Romaneio, que será parte inseparável da Nota Fiscal, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações:
I - no quadro Emitente:
a) o nome ou razão social;
b) o endereço;
c) o bairro ou distrito;
d) o município;
e) a unidade da Federação;
f) o número de inscrição no CNPJ;
g) o número de inscrição no CCICMS;
h) o número de ordem do Romaneio;
i) o número e destinação da via do Romaneio;
j) a data de emissão do Romaneio;
l) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;
II - no quadro Destinatário/Remetente:
a) o nome ou razão social;
b) o número de inscrição no CGC/MF ou no CPF/MF;
c) o endereço;
d) o bairro ou distrito;
e) o município;
f) a unidade da Federação;
g) o número de inscrição no CCICMS;
III - no quadro Dados do Produto:
a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do IPI;
d) o CST;
e) a unidade de medida utilizada para a qualificação dos produtos;
f) a quantidade dos produtos;
g) o valor unitário dos produtos;
h) o valor total dos produtos;
i) a alíquota do ICMS;
j) a alíquota do IPI, se for o caso;
l) o valor do IPI, se for o caso;
IV) o valor total do Romaneio;
V) o número e a data de emissão da Nota Fiscal correspondente;
VI) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do Romaneio, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último romaneio impresso e o número da AIDF.
2.1 - Preenchimento do Quadro Dados do Produto Código
A indicação do código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto deverá ser efetuada com os dígitos correspondentes ao código de barras, se o contribuinte utilizar o referido código para o seu controle interno.
Classificação Fiscal
Em substituição à aposição dos códigos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, no campo Classificação Fiscal, poderá ser indicado outro código, desde que, no campo Informações Complementares ou no verso da Nota Fiscal seja impressa, por meio indelével, tabela com a respectiva decodificação.
Situação Tributária
Nas operações sujeitas a mais de uma alíquota ou situação tributária, os dados do quadro Dados do Produto deverão ser subtotalizados por alíquota ou situação tributária.
3. INDICAÇÕES IMPRESSAS
Serão impressas tipograficamente as seguintes indicações do tópico 2:
a) item I, a alínea "a" a "i", no mínimo, em corpo "8" não condensado;
b) item VI, no mínimo, em corpo "5" não condensado.
4. VIAS E DESTINAÇÃO
O Romaneio terá o mesmo número de vias da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com idêntica destinação.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.