REDESPACHO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos pelo contratante e contratado.

2. TRANSPORTADOR CONTRATADO

O transportador que receber a carga para redespacho deverá:

1) emitir o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondentes ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;

2) anexar a segunda via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea “a” à segunda via do conhecimento de transporte que documentou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino;

3) entregar ou remeter a primeira via do conhecimento de transporte emitido ao transportador contratante do redespacho dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga.

3. TRANSPORTADOR CONTRATANTE

O transportador contratante do redespacho deverá:

1) anotar o nome e endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento emitido pelo transportador contratado, na via do conhecimento de sua emissão que ficar em seu poder, referente à carga redespachada;

2) arquivar em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga.

Fundamento Legal: Art. 123 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.