Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos pelo contratante e contratado.
2. TRANSPORTADOR CONTRATADO
O transportador que receber a carga para redespacho deverá:
1) emitir o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondentes ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
2) anexar a segunda via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea a à segunda via do conhecimento de transporte que documentou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino;
3) entregar ou remeter a primeira via do conhecimento de transporte emitido ao transportador contratante do redespacho dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga.
3. TRANSPORTADOR CONTRATANTE
O transportador contratante do redespacho deverá:
1) anotar o nome e endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento emitido pelo transportador contratado, na via do conhecimento de sua emissão que ficar em seu poder, referente à carga redespachada;
2) arquivar em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga.
Fundamento Legal: Art. 123 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.