ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL - 1º ADITIVO
RESUMO: Divulgado 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 05/03 (Bol. INFORMARE nº 08/03) em relação às empresas signa-tárias, para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
1º
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005, de 10.02.2003
(DOE de 19.03.2003)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Roberto Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados,
ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA.
Rodovia RS-569, s/nº, Km 30
Barra Funda - RS
CEP: 99.585-000
CNPJ: 97.318.943/0001-07
Insc. Est.: 251.157.555
CHARRUA
EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA.
Rua João Vedana, 178 - Vila Nova
Porto Alegre - RS
CEP: 91740-140
CNPJ: 90.362.674/0001-29
Insc. Est.: 253.356.636
DA GUARDA
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA.
Praça Nereu Ramos, 114
Criciúma - SC
CEP: 88.801-000
CNPJ: 83.649.434/0001-44
Insc. Est.: 250.089.602
EMPRESA MINERADORA NEVADA LTDA.
Rua Lagunense, s/nº - Nossa Senhora das Graças
Canoas - RS
CEP: 92.025-360
CNPJ: 92.395.862/0001-89
Insc. Est.: 254.433.383
FONTANA Dl FADO
THOMAGRAN AGROPECUÁRIA LTDA.
Av. Fahdo Thomé, 2.800 - Bairro Champanhe
Caçador - SC
CEP: 89.500-000
CNPJ: 77.530.095/0010-70
Insc. Est.: 253.702.682
FONTES DO SUL
HEICHESEN DISTRIB. DE BEBIDAS LTDA.
Rodovia BR-101, km 211, s/nº - Área Industrial
São José - SC
CEP: 88.104-800
CNPJ: 03.731.028/0001-97
Insc. Est.: 254.031.358
FONTES IJUÍ
EMPRESA MINERADORA IJUÍ LTDA.
Vila Fonte Ijuí, s/nº - Chorão
Ijuí - RS
CEP: 89.700-000
CNPJ: 90.211.046/0001-42
Insc. Est.: 252.548.086
GRAVATAL ÁGUA MINERAL NATURAL
A. M. ENGARRAGAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Av. Pedro Zappelini, s/nº - Termas do Gravatal
Gravatal - SC
CEP: 88.735-000
CNPJ: 04.716.626/0001/50
Insc. Est.: 254.302.726
IMPERATRIZ
JAN COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Av. Ivo Silveira, 1.073 - Estreito
Florianópolis - SC
CEP: 88.085-001
CNPJ: 95.806.519/0001-78
Insc. Est.: 252.570.759
REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA.
Rua Santa Terezinha, 551
Tietê - SP
CEP: 18.530-000
CNPJ: 72.459.878/0001-09
Insc. Est.: 252.162.676
RIO D'OURO
ARIRIBÁ MINERRAÇÃO LTDA.
Rua Ângelo Santiago, 259 - Bairro Ariribá
Balneário Camboriú - SC
CEP: 88.330-000
CNPJ: 00.404.581/0001-27
Insc. Est.: 253.041.155
SANTA CATARINA
ÁGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA.
Rua Geral, s/nº - Guarda do Cubatão
Palhoça - SC
CEP: 88.130-000
CNPJ: 83.560.763/0001-14
Insc. Est.: 250.590.867
SÃO LOURENÇO
DISANEI DISTRIB. DE ÁGUAS NACIONAIS IMP. LTDA.
Rua B-6, Quadra B-1, 71-A - Área Industrial
São José - SC
CEP: 88.101-000
CNPJ: 02.642.612/0005-37
Insc. Est.: 253.845.424
ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Rodovia Osvaldo Reis, 675 - Bairro Fazenda
Itajaí - SC
CEP: 88.306-001
CNPJ: 02.014.802/0001-86
Insc. Est.: 253.542.901
resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2003:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso nº 005/2003 até 30 de abril de 2003.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a tabela de preços constantes na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso nº 005/2003, para:
TABELA DE PREÇOS R$ 1,00
PRODUTOS |
ÁGUA MINERAL |
1 - Água Mineral | |
1.1 - garrafa de vidro retornável com e sem gás | |
500 ml | 0,57 |
1.2 - garrafa de vidro retornável e descartável | |
300 ml | 0,50 |
1.3 - garrafa PET descartável com gás | |
2.000 ml | 1,30 |
1.500 ml | 0,78 |
1.250 ml | 0,77 |
1.000 ml | 0,76 |
600 ml | 0,72 |
500 ml à 510 ml | 0,58 |
350 ml | 0,45 |
300 ml | 0,37 |
1.4 - garrafa PET descartável sem gás | |
6.000 ml | 2,20 |
5.000 ml | 2,00 |
2.000 ml | 0,91 |
1.500 ml | 0,75 |
1.250 ml | 0,72 |
600 ml | 0,66 |
500 ml à 510 ml | 0,55 |
350 ml | 0,42 |
300 ml | 0,38 |
1.5 - garrafa descartável de polipropileno (PP) | |
300 ml | 0,38 |
500 ml à 510 ml | 0,55 |
1.500 ml | 0,71 |
5.000 ml | 1,86 |
8.000 ml | 3,00 |
1.6 - copo descartável | 0,32 |
1.7 - bombona retornável | |
20.000 ml | 3,80 |
10.000 ml | 2,50 |
1.8 - bombona descartável | |
20.000 ml | 11,44 |
10.000 ml | 8,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 005/2003 entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2003.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 15 (quinze) vias.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda
Max Roberto Bornholdt
Secretário
Águas Minerais Sarandi Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Empresa Mineradora Charrua Ltda.
Regis Mendonça
Procurador
Da Guarda
Termas Santo Anjo da Guarda Ltda.
Marcos Antônio Colossi
Procurador
Empresa Mineradora Nevada Ltda.
Luiz Carlos Anflor Schmidt
Procurador
Fontana Di Fado
Thomagran Agropecuária Ltda.
Fahdo Tomé Neto
Procurador
Fontes do Sul
Heichesen Distrib. de Bebidas Ltda.
Roberto Hansen
Procurador
Fontes Ijuí
Empresa Mineradora Ijuí Ltda.
Regis Mendonça
Procurador
Gravatal Água Mineral Natural
A. M. Engarragafadora e Distribuidora Ltda.
José Agostinelli Neto
Procurador
Imperatriz
Jan Comércio de Bebidas Ltda.
Oberdã Nazareno Vilain Júnior
Procurador
Refrigerantes Xereta CSA Ltda.
Sérgio Benetido Brandolise
Procurador
Rio D'ouro
Ariribá Mineradora Ltda.
Marco Antônio Werner
Procurador
Santa Catarina
Água Mineral Santa Catarina Ltda.
César Vilain
Procurador
São Lourenço
Disanei Dist. de Águas Nacionais e Imp. Ltda.
Marcelo Degaut
Procurador
Única Indústria e Comércio Ltda.
Paulo de Tarso Silveira
Procurador