ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - MANUAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SEF nº 159/1999 (Bol. INFORMARE nº 27/1999), que aprova o modelo do formulário da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, o Manual de Preenchimento e as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA.

PORTARIA SEF Nº 362, de 12.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, e

CONSIDERANDO o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 2.6.2.11, mantidas as suas alíneas, e os itens 2.2 e 2.6.2.7, do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.2 - GIA Substitutiva: será assinalado automaticamente pelo sistema sempre que a GIA apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período de referência."

"2.6.2.7 - Campo 42 - Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor do benefício creditado no mês, nos termos da legislação."

"2.6.2.11 - Campo 47 - Créditos pela Apuração Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração consolidada, previsto no art. 54 do RICMS:"

Art. 2º - O item 2.3.1.4 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1.4 - Quando se tratar de período Semestral usar:

a) para o primeiro semestre o código 41 e como referência mês 06 (Junho);

b) para o segundo semestre o código 42 e como referência mês 12 (Dezembro)."

Art. 3º - O item 2.13 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.13 - Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa fiscal, além das demais disposições, deverão lançar:

2.13.1 - No quadro D - Campo 31 - Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor a ser compensado nos pagamentos seguintes quando constatado que o valor devido/recolhido por estimativa fiscal foi superior ao apurado no confronto semestral. Este mesmo valor deverá ser lançado no quadro H - Informações Complementares discriminado as referências em que irá compensar o saldo credor conforme item 2.13.4;

2.13.2. No quadro E - campo 36 - Saldo Credor do Período Anterior: o eventual saldo credor não compensado no semestre anterior;

2.13.3. No quadro E - Campo 44 - Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração;

2.13.4. No quadro H - Informações Complementares: informar os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;

2.13.5. No caso de contribuinte incluído no regime de Estimativa Fiscal possuir saldo credor, a compensação deverá ser informada de acordo com os itens 2.13.1 e 2.13.4 na última GIA normal."

Art. 4º - O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.4.11 - Registro tipo 37 - Informações complementares (Quadro "H")

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 CRC Número do CRC 11 001/011
C
02 Inscrição Inscrição Estadual 09 012/020
N
03 Referência Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, Informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo. 06 021/026
N
04 Código do Período de Apuração 11- Mensal 02 027/028
N
21 - Primeira quinzena 02 02
02
22 - Segunda quinzena 02 02
02
3 1 - Primeiro Decêndio 02 02
02
32 - Segundo Decêndio 02 02
02
33 - Terceiro Decêndio 02 02
02
41 -Primeiro Semestre 02 02
02
42 - Segundo Semestre 02 02
02
05 Tipo Preencher com "37" 02 029/030
N
06 Código Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 009/2000 e alterações posteriores 05 031/035
C
07 Conteúdo Conteúdo referente ao código indicado no campo 06 deste registro 500 036/085
C/N/$

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, que produzem efeitos em relação à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis,
12 de agosto de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda