ITCMD
MODELO DE DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
RESUMO: Fica aprovado, por intermédio da presente Portaria, o modelo de documentos de informações econômico-fiscais utilizado para os imóveis rurais.
PORTARIA SEF
Nº 339, de 02.09.2003
(DOE de 04.09.2003)
Aprova modelo de Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do art. 9º do Regulamento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação, aprovado pelo Decreto nº 6.002, de 19 de novembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo anexo de "Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD" e respectivo anexo para imóveis rurais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de setembro de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER
BENS E DIREITOS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS
IMÓVEL RURAL (ANEXO)