ITCMD
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

RESUMO: A presente Portaria aprova o "Modelo de Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD".

PORTARIA SEF Nº 339, de 21.07.2003
(DOE de 24.07.2003)

Aprova modelo de Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do art. 9º do Regulamento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações, aprovado pelo Decreto nº 6.002, de 19 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo anexo de "Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD" e respectivo anexo para imóveis rurais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de julho de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda