ISS
ALÍQUOTA DO IMPOSTO

RESUMO: A presente legislação dispõe sobre a alíquota do ISS prevista nas Leis Complementares nºs 007/1997 e 057/2000 (Bol. INFORMARE nº 10/2000), a qual fica majorada para 2%.

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 27.06.2003
(DOM de 04.07.2003)

Dispõe sobre a alíquota do ISS para os serviços que especifica, atendendo disposição da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que A CÂMARA DE VEREADORES aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), prevista na alínea "b", do item 39, da Lista do artigo 256, da Consolidação das Leis Tributárias, aprovada pela Lei Complementar nº 007/1997, e no inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 057/2000, fica majorada para 2% (dois por cento).

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2003.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal