ICMS
REFIS/SC - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Lei traz a parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei para alterações do Refis/SC.

LEI Nº 12.551, de 04.04.2003
(DOE de 07.04.2003)

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 12.551, de 26 de dezembro de 2002, que "Altera a Lei nº 11.481, de 2000, que institui o REFIS/SC".

EU, DEPUTADO VOLNEI MORASTONI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

"Art. 1º - Os incisos II, III e V do art. 7º da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º - ...
...

II - inadimplência, por três meses, consecutivos ou não, das parcelas do débito consolidado;

III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débitos enquadráveis no art. 1º e não incluídos na confissão a que se refere o inciso I do caput do artigo anterior, salvo se o montante dos débitos em questão for integralmente nela incluído, no prazo de trinta dias, contados da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera judicial;

...

V - decisão definitiva na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável ao optante, relativa a débitos enquadráveis no art. 1º e não incluídos no REFIS/SC, salvo se os referidos débitos forem incluídos na confissão a que se refere o inciso I do caput do artigo anterior, no prazo de trinta dias, contados da ciência da referida decisão;

...

"Art. 3º - Acrescenta-se § 5º ao art. 7º da Lei nº 11.481, de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...
...

§ 5º - É facultado ao contribuinte notificado após decorrido o prazo fixado no § 2º, do art. 1º, no prazo de trinta dias a contar do recebimento da notificação, a manifestar seu interesse em ingressar no programa, ficando convalidadas as opções e ingressos no REFIS/SC ocorridos nestas condições."

"Art. 4º - Ficam revogados os incisos I, VI, VII e VIII do art. 7º da Lei nº 11.481, de 2000."

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, de 04 de abril de 2003.

Deputado Volnei Morastoni
Presidente

Índice Geral Índice Boletim