ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.060/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas aos benefícios fiscais previstos no Anexo 2, mais especificadamente quanto ao crédito presumido.
DECRETO
Nº 6.060, de 17.12.02
(DOE de 18.12.02)
Introduz a Alteração 180 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 180 - O "caput" do art. 18 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
"Art 180 - Até 31 de dezembro de 2006, fica conce-dido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima, classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese previs-ta no § 1º, em montante igual ao que resultar da aplicação dos se-guintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/96, art. 43):"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
Esperidião Amin Helou
Filho
Gley Fernando Sagaz
José Abelardo Lunardelli