ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 443/2003
RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS/SC, no que tange à aplicação de diferimento nas saídas de estabelecimentos fabricantes de perfumes e cosméticos destinados a empresas, exclusivamente de comércio por reembolso postal.
DECRETO Nº
443, de 10.07.2003
(DOE de 10.07.2003)
Introduz as Alterações 295 e 296 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 295 - O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"XI - saída de perfumes e cosméticos promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa dedicada exclusivamente ao comércio de mercadorias por reembolso postal."
ALTERAÇÃO 296 - Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º - A aplicação do disposto no inciso XI fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2003.
Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt