ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 306/2003
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao parcelamento do imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos importados, destinados ao ativo permanente do importador adquirente.
DECRETO Nº
306, de 03.06.2003
(DOE de 04.06.2003)
Introduz as Alterações 281 e 282 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 281 - A alínea "b" do inciso II do § 7º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a autorização será concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento a que a importação seja efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado."
ALTERAÇÃO 282 - Fica revogado o inciso II do § 8º do art. 53.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2003.
Luiz Henrique da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt