ASSUNTOS DIVERSOS
EXPEDIENTE - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RESUMO: Traz disposições quanto ao expediente nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Florianópolis, nos dias 24, 26 e 31.12.2003 e 02.01.2004.
DECRETO Nº
2.100, de 04.12.2003
(DOM de 08.12.2003)
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003, e 02 de janeiro de 2004.
Parágrafo único - O expediente será normal, nos setores da Administração Pública Direta e Indireta, cujas atividades se constituam em serviços essenciais à população.
Art. 2º - Os dias 26 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004 serão compensados, ficando a critério de cada chefia.
Parágrafo único - A título de compensação, poderão ser utilizadas as horas excedentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 04 de dezembro de 2003.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal