ASSUNTOS DIVERSOS
HABITE-SE - CONCESSÃO
RESUMO: O presente Decreto vem dispor sobre o Habite-se concedido para as edificações que não possuem atendimento pela rede de captação de esgoto.
DECRETO Nº
2.065, de 28.10.2003
(DOM de 29.10.2003)
Dispõe sobre a concessão de Habite-se, para edificações destinadas a moradias e estabelecimentos comerciais e industriais que não possuam atendimento pela rede de captação de esgoto.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, de 05 de abril de 1990, e considerando: - o que dispõe o Código de Obras e Edificações do Município; - o estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.565/94 que "Dispõe Sobre Normas Relativas à Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências",
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de Habite-se para edificações destinadas a moradias, assim como alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais ou similares que não são atendidos por rede de captação e tratamento de esgoto, fica condicionada ao integral cumprimento das normas técnicas NBR 7229/93 e 13969/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes à construção e instalação de fossa séptica e ou filtro sumidouro e disposição de efluentes finais, descritas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único - Somente após vistoria e parecer favorável do setor competente será fornecido o Habite-se ou alvará.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de outubro de 2003.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita