ASSUNTOS DIVERSOS
TARIFAS NO SERVIÇO DE TÁXI - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto regulamenta e estabelece a forma de cálculo para as tarifas no serviço de táxi do município.
DECRETO Nº
2.015, de 11.09.2003
(DOM de 15.09.2003)
Dispõe sobre a regulamentação da tarifa no serviço de táxi do município de Florianópolis e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, art. 1º e art. 69, da Lei Complementar nº 085, de 11 de setembro de 2001 e arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 053, de 22 de outubro de 2002, decreta:
Art. 1º - A planilha de cálculo de custo do serviço de táxi será elaborada de forma distinta para as tarifas dos tipos comum, comum do aeroporto e especial, e de acordo com a metodologia apresentada no Manual ANTP nº 7ª Administração do Serviço de Táxi (2002).
Art. 2º - A tarifa dos tipos comum, comum do aeroporto e especial será revisada pelo menos anualmente, com o objetivo de se ajustar às variações da conjuntura Setorial da Economia dos Transportes, à expansão dos serviços oferecidos e à melhoria de sua qualidade.
§ 1º - O processo visando a revisão tarifária poderá ser iniciado mediante proposta do Órgão Gestor ou através de requerimento do Órgão de Classe.
§ 2º - Caberá ao Órgão Gestor a elaboração do estudo tarifário, tendo por base uma planilha de custos definida por este e aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes - CMT.
§ 3º - O estudo tarifário, devidamente instruído, será submetido ao CMT e, após verificada sua conveniência pelo mesmo, as novas tarifas serão homologadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
§ 4º - A tarifa do serviço executivo será estabelecida de acordo com o modelo das tarifas dos tipos comum, comum do aeroporto e especial.
Art. 3º - O Órgão Gestor regulamentará, através de Norma Complementar, os seguintes aspectos: metodologia de cálculo das tarifas; planilha de coeficientes para utilização tarifária; critérios de cobrança dos valores relativos às tarifas; equipamentos necessários para coleta de dados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 11 de setembro de 2003
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal