ASSUNTOS DIVERSOS
SELO DE QUALIDADE DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

RESUMO: Os projetos de condomínios residenciais que receberão Selo de Qualidade serão avaliados e selecionados por uma Comissão vinculada ao Ipuf, cujas atividades serão regulamentadas pelo Decreto a seguir transcrito.

DECRETO Nº 2.011, de 08.09.2003
(DOM de 11.09.2003)

Regulamenta as atividades da comissão de julgamento do Selo de Qualidade dos condomínios residenciais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com base no que dispõe o artigo 5º da Lei nº 6.072, de 26 de agosto de 2002, decreta:

Art. 1º - Os projetos de condomínios residenciais que receberão o Selo de Qualidade a que se refere a Lei nº 6.072/2002, serão avaliados e selecionados por uma Comissão vinculada à estrutura administrativa do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, e suas atividades serão regulamentadas por este Decreto.

Art. 2º - A Comissão será composta por dois representantes, titular e suplente, das seguintes entidades: Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF; Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos - SUSP, Sindicato da Construção Civil em Santa Catarina - SINDUSCOM/SC; Instituto dos Arquitetos do Brasil. Seção de Santa Catarina - IAB/SC; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/SC).

Parágrafo único - Os membros da Comissão não poderão participar da produção de condomínios residenciais que concorram ao Selo de Qualidade.

Art. 3º - A Comissão deliberará sempre com a presença de, no mínimo, cinco membros, os quais terão as seguintes atribuições: Analisar e julgar os projetos arquitetônicos, paisagísticos e complementares; Emitir parecer do julgamento dos projetos apresentados, para emissão do Selo de Qualidade.

Parágrafo único - A Comissão terá também a atribuição de criar o regimento interno para regulação de suas atividades.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á sempre que convocada, cabendo ao IPUF a coordenação e a secretaria dos trabalhos.

Parágrafo único - Competirá ainda ao IPUF o registro e o arquivamento dos projetos analisados pela Comissão, bem como dos julgamentos dos mesmos.

Art. 5º - O Selo de Qualidade dos condomínios residenciais somente poderá ser requerido antes do licenciamento das obras.

Art. 6º - Os projetos, aprovados pela SUSP, serão protocolados na Secretaria de Administração e remetidos ao IPUF para análise e julgamento e, se concedido o Selo de Qualidade, serão enviados à Secretaria de Administração para emissão do Selo.

Parágrafo único - Caso o requerente considere necessário esclarecer os aspectos estéticos do empreendimento, poderá acompanhar os projetos de maquete, foto-montagens ou modelos eletrônicos.

Art. 7º - O Selo de Qualidade só será atribuído a projetos que demonstrarem excelência em termos estéticos, paisagísticos, construtivos, funcionais, energéticos, ambientais, de segurança e operacionais, possuindo no mínimo 90% (noventa por cento) dos seguintes componentes: Elementos derivados da arquitetura tradicional da região, vedada a réplica ou a imitação; Harmonia de formas, de cheios e vazios, de cores e materiais; Esculturas no afastamento frontal com o dobro das dimensões mínimas previstas no Plano Diretor; integração da volumetria ao entorno imediato e à paisagem distante (skyline), por harmonia ou contraposição; Afastamentos com 1,5 vezes as dimensões mínimas previstas no Plano Diretor; Ajardinamento dos afastamentos com espécies arbóreas, e sem presença de construções; Fachadas e revestimentos internos com materiais de alta resistência e durabilidade; Utilização de pilotis e de coroamento da edificação; Compartimentos com o dobro da área mínima prevista no Código de Obras; Uma vaga de garagem por dormitório, com o mínimo de duas; Vinte por cento de vagas de estacionamento para visitantes e carga-descarga; Aquecimento de água por energia solar; Reciclagem de lixo e águas servidas; Controle das áreas comuns por vídeo-câmeras; Controle de acesso através de leitores corporais, como de íris ou digital; Sistemas informatizados de controle dos equipamentos hidráulicos, elétricos, de climatização, de elevadores, de segurança, etc; Controle inteligente do uso da energia na edificação.

Art. 8º - Os condomínios residenciais que receberem o Selo de Qualidade poderão afixar no respectivo hall de entrada ou portaria placa metálica referente ao mesmo, conforme modelo e dimensões definidas pelo IPUF.

Parágrafo único - Os condomínios residenciais que receberem o Selo de Qualidade poderão utilizá-lo na publicidade referente ao empreendimento.

Art. 9º - A veiculação de falsa publicidade a respeito do Selo de Qualidade, ou a execução de obra em desacordo com os projetos que ensejaram a concessão do Selo, sujeitará a empresa construtora, incorporadora ou imobiliária, conforme o caso, ao pagamento de multa igual a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do imóvel e à retratação pública na imprensa local.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 08 de setembro de 2003.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal